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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Suspensão e Extinção do Processo — Instituto Consulplan 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Suspensão e Extinção do Processo
Código
qg557398
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno - Jurídico
Em uma ação de indenização por danos materiais decorrentes de um acidente de trânsito, o réu vem a falecer durante o curso do processo. Diante dessa situação, ocorrerá:
  1. ARevelia.
  2. BExtinção do processo.
  3. CSuspensão do processo.
  4. DDesmembramento do processo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Suspensão do processo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão do Processo por Morte da Parte

Gabarito: letra C. Com o falecimento do réu durante o curso do processo, ocorre a suspensão do feito, nos termos do art. 313, I, do CPC/2015. Não há extinção automática, pois o processo pode prosseguir com a habilitação dos sucessores. A suspensão perdura até que se realize a comunicação do óbito e se promova a sucessão processual.

O CPC determina que o processo será suspenso quando sobrevier a morte de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador. Trata-se de hipótese de paralisação da marcha processual, que impede a prática de atos processuais, ressalvados os atos urgentes para evitar dano irreparável. Após a suspensão, abre-se prazo para a habilitação dos sucessores.

Situação Processual

Fundamento Legal

Consequência Imediata

Condição para Extinção

Morte do réu durante o processo

Art. 313, I, CPC/2015

Suspensão automática do feito

Se o autor não citar os sucessores em 30 dias (art. 485, VIII, §1º, CPC)

Revelia

Art. 344, CPC/2015

Presunção de veracidade dos fatos

Não decorre da morte da parte

Extinção do processo

Art. 485, VIII, CPC/2015

Fim do processo sem resolução de mérito

Depende de inércia do autor após a suspensão

Desmembramento

Atípico no CPC

Não se aplica

Não há previsão para morte da parte

  1. 1Suspensão automática (art. 313, I)
  2. 2Comunicação do óbito
  3. 3Prazo para habilitação dos sucessores
  4. 4Sucessores assumem a defesa
  5. 5Processo prossegue
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A revelia é instituto que decorre da ausência de contestação do réu (art. 344, CPC), não guarda relação com o falecimento da parte. A morte não implica automaticamente revelia, pois o réu pode ter contestado antes de falecer, ou seus sucessores podem assumir a defesa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A extinção do processo não decorre diretamente da morte do réu. O processo é extinto apenas se, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de 30 dias da ciência do fato (art. 485, VIII c/c §1º, CPC). Antes disso, o processo fica suspenso aguardando a habilitação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A morte do réu durante o processo é causa de suspensão do feito, conforme o art. 313, I, CPC. O juiz suspenderá o processo e determinará a comunicação do óbito, abrindo prazo para a habilitação dos sucessores, que poderão assumir a defesa e dar continuidade ao processo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Desmembramento é figura atípica no CPC, não se aplica ao caso. A morte de uma das partes não gera desmembramento; o processo permanece único, apenas com a substituição processual dos sucessores.

SE LIGUE NESSA!

A regra do art. 313, I, do CPC é clara: "Suspende-se o processo pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador". A suspensão é automática (ope legis), independentemente de pronunciamento judicial, mas é recomendável que o juiz a declare para dar ciência e iniciar o procedimento de habilitação.

Gabarito: letra C.

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