Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Suspensão e Extinção do Processo — Instituto Consulplan 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Suspensão e Extinção do Processo
Código
qg557398
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno - Jurídico
Em uma ação de indenização por danos materiais decorrentes de um acidente de trânsito, o réu vem a falecer durante o curso do processo. Diante dessa situação, ocorrerá:
ARevelia.
BExtinção do processo.
CSuspensão do processo.
DDesmembramento do processo.
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GabaritoC — Suspensão do processo.
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Suspensão do Processo por Morte da Parte
Gabarito: letra C. Com o falecimento do réu durante o curso do processo, ocorre a suspensão do feito, nos termos do art. 313, I, do CPC/2015. Não há extinção automática, pois o processo pode prosseguir com a habilitação dos sucessores. A suspensão perdura até que se realize a comunicação do óbito e se promova a sucessão processual.
O CPC determina que o processo será suspenso quando sobrevier a morte de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador. Trata-se de hipótese de paralisação da marcha processual, que impede a prática de atos processuais, ressalvados os atos urgentes para evitar dano irreparável. Após a suspensão, abre-se prazo para a habilitação dos sucessores.
Situação Processual
Fundamento Legal
Consequência Imediata
Condição para Extinção
Morte do réu durante o processo
Art. 313, I, CPC/2015
Suspensão automática do feito
Se o autor não citar os sucessores em 30 dias (art. 485, VIII, §1º, CPC)
Revelia
Art. 344, CPC/2015
Presunção de veracidade dos fatos
Não decorre da morte da parte
Extinção do processo
Art. 485, VIII, CPC/2015
Fim do processo sem resolução de mérito
Depende de inércia do autor após a suspensão
Desmembramento
Atípico no CPC
Não se aplica
Não há previsão para morte da parte
1Suspensão automática (art. 313, I)
2Comunicação do óbito
3Prazo para habilitação dos sucessores
4Sucessores assumem a defesa
5Processo prossegue
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A revelia é instituto que decorre da ausência de contestação do réu (art. 344, CPC), não guarda relação com o falecimento da parte. A morte não implica automaticamente revelia, pois o réu pode ter contestado antes de falecer, ou seus sucessores podem assumir a defesa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A extinção do processo não decorre diretamente da morte do réu. O processo é extinto apenas se, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de 30 dias da ciência do fato (art. 485, VIII c/c §1º, CPC). Antes disso, o processo fica suspenso aguardando a habilitação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A morte do réu durante o processo é causa de suspensão do feito, conforme o art. 313, I, CPC. O juiz suspenderá o processo e determinará a comunicação do óbito, abrindo prazo para a habilitação dos sucessores, que poderão assumir a defesa e dar continuidade ao processo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Desmembramento é figura atípica no CPC, não se aplica ao caso. A morte de uma das partes não gera desmembramento; o processo permanece único, apenas com a substituição processual dos sucessores.
SE LIGUE NESSA!
A regra do art. 313, I, do CPC é clara: "Suspende-se o processo pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador". A suspensão é automática (ope legis), independentemente de pronunciamento judicial, mas é recomendável que o juiz a declare para dar ciência e iniciar o procedimento de habilitação.