Questão de Direito Civil — Prescrição e Decadência — Instituto Consulplan 2025
Direito Civil›Prescrição e Decadência
Código
qg557401
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno - Jurídico
A Associação Beneficente Vida Plena iniciou suas atividades como uma entidade de fato em 2017, promovendo ações sociais e firmando parcerias com outras organizações. Contudo, a formalização do registro de sua constituição como pessoa jurídica ocorreu apenas em 2022, no devido órgão competente. Em 2024, um dos associados ajuizou ação judicial pleiteando a anulação da constituição da associação, alegando defeitos graves no seu ato registral. A defesa da associação, por sua vez, argumentou que o prazo para arguir a anulação já havia decaído, não assistindo razão ao alegado pelo associado. Com base no Código Civil brasileiro acerca das pessoas jurídicas, assinale a afirmativa correta quanto ao prazo decadencial para anular a constituição da Associação Beneficente Vida Plena.
AO prazo de decadência é de cinco anos contados da data do início das atividades da associação de fato, sendo irrelevante a data de registro, assistindo razão, assim, à tese defendida pela Associação Beneficente Vida Plena.
BO prazo de decadência deve ser contado desde 2017, considerando o início das atividades da associação como fato gerador da relação jurídica, assistindo razão, assim, à tese defendida pela Associação Beneficente Vida Plena.
CNão há prazo decadencial aplicável, pois o vício no ato constitutivo registrado em 2022 torna a constituição da associação nula de pleno direito, permitindo que a ação judicial seja ajuizada a qualquer tempo, independentemente do decurso do prazo.
DO prazo de decadência começa a contar a partir de 2022, quando a associação foi formalmente registrada, independentemente de suas atividades anteriores, assistindo razão, assim, ao associado que ajuizou a ação judicial visando à nulidade do ato constitutivo Associação Beneficente Vida Plena.
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GabaritoD — O prazo de decadência começa a contar a partir de 2022, quando a associação foi formalmente registrada, independentemente de suas atividades anteriores, assistindo razão, assim, ao associado que ajuizou a ação judicial visando à nulidade do ato constitutivo Associação Beneficente Vida Plena.
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Prazo decadencial para anular constituição de associação
Gabarito: letra D. O prazo decadencial para anular a constituição de pessoa jurídica de direito privado é de 3 anos, contados da publicação da inscrição no registro. Como a associação foi registrada em 2022, o prazo começou em 2022 e a ação de 2024 está dentro do prazo, assistindo razão ao associado.
A questão trata do prazo decadencial para anular o ato constitutivo de uma associação. O Código Civil determina que a existência legal da pessoa jurídica de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. Para os casos de defeito no ato registral, há prazo decadencial de 3 anos contados da publicação da inscrição. Esse prazo não se confunde com o início das atividades de fato, que não produzem efeitos jurídicos enquanto não houver registro.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo de 5 anos conta do início das atividades (2017). O prazo correto é de 3 anos, e não de 5 anos. Além disso, o marco inicial não é o início das atividades de fato, mas sim a data do registro. Portanto, a tese da associação está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também considera 2017 como marco inicial. Embora mencione o prazo de decadência (sem especificar a duração), o erro está no termo inicial. A relação jurídica formal só existe a partir do registro, não das atividades prévias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que não há prazo, pois o vício tornaria a constituição nula de pleno direito. Na verdade, os vícios no ato constitutivo tornam a pessoa jurídica anulável, não nula. Portanto, há prazo decadencial de 3 anos para arguir a anulação. A tese de nulidade absoluta é descabida.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Assinala que o prazo decadencial começa a contar de 2022, data do registro, independentemente das atividades anteriores. Isso está correto. O prazo de 3 anos conta-se da publicação da inscrição no registro. Como a ação foi ajuizada em 2024, dentro do prazo, assiste razão ao associado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o marco inicial do prazo decadencial. O candidato desatento pode pensar que o prazo conta do início das atividades de fato (2017), mas o correto é contar do registro formal (2022). Lembre-se: a pessoa jurídica só existe legalmente após o registro.