Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — Instituto Consulplan 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
qg557403
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno - Jurídico
A Lei Anticorrupção no Brasil, sancionada em 2013, estabelece a responsabilização de pessoas jurídicas por práticas consideradas corruptivas, visando a combater a corrupção no setor privado e público, impondo variadas sanções aos infratores. Assim, sobre a Lei Anticorrupção – Lei nº 12.846/2013, assinale a afirmativa correta.
AÉ vedada a delegação da competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica nos termos da Lei Anticorrupção.
BNo processo administrativo para apuração de responsabilidade nos termos da Lei Anticorrupção será concedido à pessoa jurídica prazo de trinta dias para defesa, contados a partir da intimação.
CO acordo de leniência da Lei Anticorrupção é personalíssimo, não sendo possível a extensão de seus efeitos mesmo às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito.
DA responsabilidade das pessoas jurídicas, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção, praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não, opera-se na modalidade subjetiva.
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GabaritoB — No processo administrativo para apuração de responsabilidade nos termos da Lei Anticorrupção será concedido à pessoa jurídica prazo de trinta dias para defesa, contados a partir da intimação.
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Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) – Afirmativa Correta
Gabarito: letra B. O art. 11 da Lei 12.846/2013 estabelece que, no processo administrativo de apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica o prazo de trinta dias para defesa, contados da intimação. As demais alternativas apresentam erros: a delegação é permitida (art. 8º, §1º), o acordo de leniência não é expressamente personalíssimo e a responsabilidade é objetiva (art. 2º).
A questão exige conhecimento direto da literalidade da Lei Anticorrupção. A banca testa a capacidade de identificar o dispositivo correto e de evitar as armadilhas comuns de inversão de sentido.
Alternativa
Afirmativa
Fundamento Legal
Correta?
A
É vedada a delegação da competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica nos termos da Lei Anticorrupção.
Art. 8º, §1º: "A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação."
❌ Incorreta (inverte o sentido)
B
No processo administrativo para apuração de responsabilidade nos termos da Lei Anticorrupção será concedido à pessoa jurídica prazo de trinta dias para defesa, contados a partir da intimação.
Art. 11: "No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação."
✅ Correta (GABARITO)
C
O acordo de leniência da Lei Anticorrupção é personalíssimo, não sendo possível a extensão de seus efeitos mesmo às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito.
Art. 16: faculta a celebração com "as pessoas jurídicas responsáveis"; não há vedação expressa de extensão a empresas do mesmo grupo econômico.
❌ Incorreta (não é personalíssimo de forma absoluta)
D
A responsabilidade das pessoas jurídicas, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção, praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não, opera-se na modalidade subjetiva.
Art. 2º: "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei [...]."
❌ Incorreta (a responsabilidade é objetiva, não subjetiva)
Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013)
1Processo administrativo
Competência delegável (art. 8º, §1º)
Vedada subdelegação
Prazo de defesa: 30 dias (art. 11)
2Acordo de leniência (art. 16)
Com pessoas jurídicas responsáveis
Não é personalíssimo absoluto
3Responsabilidade
Objetiva (art. 2º)
Âmbitos administrativo e civil
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a delegação da competência para instauração e julgamento do processo administrativo. No entanto, o art. 8º, §1º dispõe exatamente o contrário:
Art. 8, §1Lei-12846
Art. 8º, §1º – "A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação."
A banca inverteu o sentido: em vez de "poderá ser delegada", a alternativa traz "é vedada a delegação". Trata-se de uma troca clássica de termo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 11 da Lei:
Art. 11Lei-12846
Art. 11 – "No processo administrativo para apuração de responsabilidade, será concedido à pessoa jurídica prazo de 30 (trinta) dias para defesa, contados a partir da intimação."
Não há exceção ou condicionante; o prazo é de trinta dias, contados da intimação. A assertiva está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o acordo de leniência é personalíssimo e não pode ser estendido a outras pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico. O art. 16 da lei faculta à autoridade celebrar acordo de leniência "com as pessoas jurídicas responsáveis" e não contém vedação expressa de extensão a empresas do mesmo grupo. Na prática, é possível que o acordo abranja várias pessoas jurídicas, desde que colaborem conjuntamente. A lei não impõe o caráter personalíssimo de forma absoluta, tornando a afirmação incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a responsabilidade é subjetiva. O art. 2º é categórico:
Art. 2Lei-12846
Art. 2º – "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não."
A banca trocou o termo "objetiva" por "subjetiva". A responsabilidade objetiva independe de dolo ou culpa, bastando o nexo causal com o ato lesivo.
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas A e D trocam o sentido de dispositivos centrais da lei (delegação permitida vs. vedada; responsabilidade objetiva vs. subjetiva). A alternativa C generaliza o caráter personalíssimo do acordo de leniência, que não está previsto na lei. Fique atento à literalidade: a Lei Anticorrupção é clara nos prazos e na modalidade de responsabilidade.
Conclusão: A única alternativa que reproduz exatamente o texto legal é a letra B. Memorize os prazos (30 dias para defesa) e a possibilidade de delegação, pois são pontos recorrentes em provas.