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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — Instituto Consulplan 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg557405
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno - Jurídico
A ordem econômica e financeira prevista na Constituição Federal de 1988 estabelece uma série de princípios que buscam, em alguma medida, alcançar o equilíbrio entre a liberdade econômica e a justiça social. Justamente em relação à ordem econômica e financeira, suas previsões constitucionais e entendimentos do Supremo Tribunal Federal a respeito, assinale a afirmativa correta.
  1. AÉ constitucional a edição de lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
  2. BÉ vedado o tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
  3. CÉ constitucional a proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado emaplicativo feita pelo Município ou pelo Distrito Federal.
  4. DÉ lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
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GabaritoD — É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Econômica e Financeira na CF/88

Gabarito: letra D. A terceirização de atividades-fim é constitucional conforme entendimento do STF (ADPF 324), e a responsabilidade subsidiária da contratante é mantida. As demais alternativas incorrem em violações aos princípios da livre concorrência (A), tratamento diferenciado ambiental (B) e livre iniciativa (C).

A questão cobra o equilíbrio entre liberdade econômica e justiça social, com base no art. 170 da CF e jurisprudência do STF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos do mesmo ramo em determinada área ofende o princípio da livre concorrência (art. 170, IV, CF). Essa é a posição consolidada do STF, conforme exemplo da questão FCC (cf. conteúdo de apoio).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 170, VI, da CF expressamente prevê a defesa do meio ambiente inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços. Portanto, não é vedado; é um princípio constitucional. A alternativa inverte o comando.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O livre exercício de qualquer atividade econômica é assegurado a todos (art. 170, parágrafo único), salvo limitações legais. O STF firmou entendimento de que a proibição ou restrição desproporcional ao transporte privado individual por aplicativo viola a livre iniciativa (ADPF 449, ADI 5336). Municípios podem regular, mas não proibir ou restringir arbitrariamente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STF, na ADPF 324 e no RE 958252 (Tema 725), declarou a constitucionalidade da terceirização de qualquer atividade, inclusive a atividade-fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da contratante. Isso está em harmonia com os princípios da livre iniciativa e da valorização do trabalho humano (art. 170, CF).

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D.

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