Regime sancionatório da LGPD
Gabarito: letra B – Apenas as afirmativas I e II estão corretas. A afirmativa III é falsa porque as sanções administrativas da LGPD não afastam outras sanções (civis, penais) pelos mesmos fatos, conforme o art. 52, §1º da Lei nº 13.709/2018. A banca cobra o conhecimento dos parâmetros de aplicação e da independência das instâncias.
Afirmativa I — ✅ Correta
A LGPD, em seu art. 52, §1º, elenca os parâmetros para aplicação das sanções, incluindo a condição econômica do infrator, o grau do dano e a adoção de políticas de boas práticas e governança. A afirmativa está correta.
Afirmativa II — ✅ Correta
O valor da multa diária deve observar a gravidade da falta e a extensão do dano ou prejuízo causado, além de ser fundamentado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme o art. 52, §4º da LGPD. Afirmativa correta.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
A aplicação das sanções administrativas da LGPD não exclui a incidência de sanções administrativas, civis ou penais previstas em outros diplomas, como o Código de Defesa do Consumidor, pelos mesmos fatos. O art. 52, §1º da LGPD estabelece que as sanções serão aplicadas "sem prejuízo das sanções administrativas, civis ou penais definidas na legislação". Portanto, a afirmativa é falsa.
Conclusão: Estão corretas apenas I e II → alternativa B.