Compatibilização de projetos em contratos de obras públicas
Gabarito: letra D. A ação mais apropriada é solicitar uma revisão técnica conjunta dos projetos, com a participação da equipe de engenharia, para identificar a causa da incompatibilidade e, caso necessário, formalizar as alterações por meio de aditivo contratual. Esse procedimento respeita as normas técnicas e a legislação vigente (Lei 14.133/2021, art. 6º, XVIII, d; Lei 13.303/2016, art. 42, VIII, b), assegurando a compatibilização, a segurança da obra e a regularidade contratual. As demais alternativas violam o dever de zelo do fiscal e os procedimentos legais de alteração contratual.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Ignorar a inconsistência e executar conforme um dos projetos sem ajustes é temerário e contraria o dever de fiscalização. O contrato permite alterações por aditivo quando há necessidade técnica, não sendo correto simplesmente desprezar a incompatibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alterar o cronograma sem uma análise detalhada da incompatibilidade é negligente. A incompatibilidade pode gerar riscos estruturais, retrabalho e custos adicionais, exigindo estudo prévio antes de qualquer modificação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alterar unilateralmente o projeto elétrico sem consultar a contratada é ilegal. A compatibilização deve ser realizada em conjunto e formalizada contratualmente, não podendo o fiscal agir de forma arbitrária.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Solicitar uma revisão técnica de ambos os projetos com a colaboração da equipe de engenharia é a conduta correta. Isso permite identificar a origem da incompatibilidade e, se necessário, elaborar um aditivo contratual para modificar os projetos, garantindo conformidade com as especificações e a segurança da obra, em observância às normas técnicas e legais.