Atraso em obra pública: atuação do controle interno
Gabarito: letra D. A melhor abordagem é realizar uma auditoria detalhada, avaliar impactos financeiros e operacionais e encaminhar parecer técnico com recomendações ajustadas, sem comprometer a qualidade. Essa postura está alinhada com as boas práticas de gestão pública e com o art. 147 da Lei 14.133/2021, que exige a avaliação de impactos econômicos e financeiros antes de decisões drásticas — como paralisação ou repactuação de prazos.
A questão testa o papel do analista de controle interno diante de um atraso contratual. A atitude pró-ativa e fundamentada é investigar as causas, mensurar consequências e propor correções embasadas, em vez de agir por impulso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Sugerir a execução simultânea de fases (estrutura e finalização) para compensar o atraso é uma medida operacional precipitada, sem análise prévia de viabilidade técnica, riscos de qualidade ou impactos orçamentários. O controle interno não deve “sugerir” soluções sem auditoria prévia; sua função é diagnosticar e recomendar com base em dados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Solicitar justificativa e propor prazo adicional de 20 dias carece de fundamento objetivo. O valor de 20 dias é arbitrário e não decorre de análise de impacto. Além disso, a simples extensão de prazo, sem avaliar os reflexos financeiros e operacionais, contraria o princípio da eficiência e o dever de planejamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Suspender parte das obras até regularizar a fundação e reprogramar linearmente é uma medida extrema que pode gerar maiores prejuízos. O art. 147 da Lei 14.133/2021 determina que a paralisação só deve ocorrer quando for de interesse público, após avaliação de diversos aspectos, incluindo impactos econômicos e riscos sociais. Reprogramar linearmente sem considerar as especificidades de cada fase é inadequado.
Art. 147Lei-14133
Art. 147 — Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos:
I — impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato; ...
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Realizar uma auditoria detalhada sobre os motivos do atraso, avaliar impactos financeiros e operacionais e encaminhar parecer técnico para a Secretaria Municipal de Controle Geral com recomendações de ajustes no cronograma, sem comprometer a qualidade, é a conduta esperada de um analista de controle interno. Essa abordagem segue o princípio da precaução, coleta evidências e subsidia a tomada de decisão pela autoridade competente, alinhada ao art. 147 da Lei 14.133/2021 (que exige avaliação prévia de impactos) e às boas práticas de auditoria.
Gabarito: letra D.