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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Orçamento e Planejamento de Obras Públicas — Instituto Consulplan 2025

Auditoria de Obras PúblicasOrçamento e Planejamento de Obras Públicas
Código
qg557430
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno de Projetos
No projeto de construção de determinado hospital municipal, o contrato celebrado entre a prefeitura e a empresa contratada estabelece um cronograma de execução dividido em quatro fases: a primeira fase se refere à terraplanagem; a segunda à fundação; a terceira à estrutura; e a quarta à finalização da obra. Durante o processo de acompanhamento do cronograma, o analista de controle interno de projetos detecta que a execução da fundação está ocorrendo com um atraso de dez dias, o que poderá impactar diretamente nas fases subsequentes, como a estrutura e a finalização. Diante dessa situação, qual a melhor abordagem que o analista deverá adotar para minimizar os impactos do atraso e garantir o cumprimento do contrato, respeitando as diretrizes da gestão pública e as boas práticas de controle de obras?
  1. AInformar à empresa contratada sobre a necessidade de acelerar o trabalho nas fases subsequentes, sugerindo que a execução da estrutura e da finalização sejam realizadas simultaneamente para compensar o atraso.
  2. BSolicitar à empresa contratada uma justificativa técnica para o atraso, propondo a reprogramação do cronograma com a inclusão de um prazo adicional de vinte dias para a conclusão da obra, com base nas previsões de custos.
  3. CAcordar com a empresa contratada a suspensão de parte das obras até que o prazo de execução da fundação seja regularizado, e reprogramar todo o cronograma de maneira linear, sem considerar as especificidades de cada fase.
  4. DRealizar uma auditoria detalhada sobre os motivos do atraso na execução da fundação, avaliando os impactos financeiros e operacionais, e encaminhar um parecer técnico para a Secretaria Municipal de Controle Geral, com recomendações de ajustes no cronograma sem comprometer a qualidade da obra.
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GabaritoD — Realizar uma auditoria detalhada sobre os motivos do atraso na execução da fundação, avaliando os impactos financeiros e operacionais, e encaminhar um parecer técnico para a Secretaria Municipal de Controle Geral, com recomendações de ajustes no cronograma sem comprometer a qualidade da obra.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atraso em obra pública: atuação do controle interno

Gabarito: letra D. A melhor abordagem é realizar uma auditoria detalhada, avaliar impactos financeiros e operacionais e encaminhar parecer técnico com recomendações ajustadas, sem comprometer a qualidade. Essa postura está alinhada com as boas práticas de gestão pública e com o art. 147 da Lei 14.133/2021, que exige a avaliação de impactos econômicos e financeiros antes de decisões drásticas — como paralisação ou repactuação de prazos.

A questão testa o papel do analista de controle interno diante de um atraso contratual. A atitude pró-ativa e fundamentada é investigar as causas, mensurar consequências e propor correções embasadas, em vez de agir por impulso.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Sugerir a execução simultânea de fases (estrutura e finalização) para compensar o atraso é uma medida operacional precipitada, sem análise prévia de viabilidade técnica, riscos de qualidade ou impactos orçamentários. O controle interno não deve “sugerir” soluções sem auditoria prévia; sua função é diagnosticar e recomendar com base em dados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Solicitar justificativa e propor prazo adicional de 20 dias carece de fundamento objetivo. O valor de 20 dias é arbitrário e não decorre de análise de impacto. Além disso, a simples extensão de prazo, sem avaliar os reflexos financeiros e operacionais, contraria o princípio da eficiência e o dever de planejamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Suspender parte das obras até regularizar a fundação e reprogramar linearmente é uma medida extrema que pode gerar maiores prejuízos. O art. 147 da Lei 14.133/2021 determina que a paralisação só deve ocorrer quando for de interesse público, após avaliação de diversos aspectos, incluindo impactos econômicos e riscos sociais. Reprogramar linearmente sem considerar as especificidades de cada fase é inadequado.

Art. 147Lei-14133

Art. 147 — Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos:

I — impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato; ...

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Realizar uma auditoria detalhada sobre os motivos do atraso, avaliar impactos financeiros e operacionais e encaminhar parecer técnico para a Secretaria Municipal de Controle Geral com recomendações de ajustes no cronograma, sem comprometer a qualidade, é a conduta esperada de um analista de controle interno. Essa abordagem segue o princípio da precaução, coleta evidências e subsidia a tomada de decisão pela autoridade competente, alinhada ao art. 147 da Lei 14.133/2021 (que exige avaliação prévia de impactos) e às boas práticas de auditoria.

Gabarito: letra D.

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