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Questão de Contabilidade Pública — Relatório de Gestão Fiscal - RGF — Instituto Consulplan 2025

Contabilidade PúblicaRelatório de Gestão Fiscal - RGF
Código
qg557448
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno
O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento dos limites estabelecidos pela LRF referentes a Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. No âmbito municipal, o RGF será emitido, ao final de cada quadrimestre, pelos titulares dos Poderes Executivos e Legislativo. Sobre o RGF, assinale a afirmativa correta.
  1. AÉ facultado aos municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes optar por divulgar semestralmente o RGF. A divulgação dos relatórios e demonstrativos deverá ser realizada até o décimo quinto dia após o encerramento do semestre.
  2. BO RGF emitido pelo titular do Poder Legislativo, exceto no último quadrimestre, conterá apenas as informações relativas ao comparativo fiscal do montante da despesa total com pessoal (distinguindo-a com inativos e pensionistas), com o limite de que trata a Lei de Responsabilidade, e a indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado o limite.
  3. CO RGF será publicado até o décimo quinto dia após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico. O descumprimento do referido prazo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o respectivo Poder ou órgão receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.
  4. DNo âmbito municipal, o RGF do Poder Executivo será assinado pelo prefeito municipal e o Relatório do Poder Legislativo pelo Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato do Tribunal de Contas a que o ente esteja submetido a controle externo.
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GabaritoB — O RGF emitido pelo titular do Poder Legislativo, exceto no último quadrimestre, conterá apenas as informações relativas ao comparativo fiscal do montante da despesa total com pessoal (distinguindo-a com inativos e pensionistas), com o limite de que trata a Lei de Responsabilidade, e a indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado o limite.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relatório de Gestão Fiscal (RGF) – LC 101/2000

Gabarito: letra B. O RGF emitido pelo Poder Legislativo (e demais órgãos dos incisos II a IV do art. 54) contém apenas o comparativo da despesa total com pessoal e a indicação de medidas corretivas, exceto no último quadrimestre, quando se somam os demonstrativos do inciso III do art. 55 – exatamente o que determina o art. 55, §1º da LRF.

A questão exige conhecimento literal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) sobre o conteúdo, prazo, assinaturas e faculdade de divulgação semestral do RGF. A literalidade dos arts. 54, 55 e 63 é decisiva.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que municípios com menos de 200 mil habitantes (e não capitais) podem optar pela divulgação semestral do RGF, com prazo de 15 dias após o semestre. O art. 63, II, alínea "b" estabelece o limite de cinquenta mil habitantes (população inferior a 50 mil). Além disso, o prazo de publicação do RGF é de 30 dias, conforme art. 55, §2º, e não 15 dias. Portanto, dois erros.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 55, §1º determina que o relatório dos titulares dos órgãos dos incisos II, III e IV do art. 54 (Poder Legislativo, Judiciário e Ministério Público) conterá apenas as informações relativas à alínea "a" do inciso I (despesa total com pessoal) e os documentos referidos nos incisos II (medidas corretivas) e III (demonstrativos do último quadrimestre). A expressão "exceto no último quadrimestre" está correta, pois é nesse período que os demonstrativos do inciso III são exigidos, fazendo com que o conteúdo seja mais completo. A alternativa espelha fielmente o dispositivo.

Art. 55, §1LC-101-2000

LC 101/2000, art. 55, §1º: "O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo de publicação do RGF, segundo o art. 55, §2º, é de 30 dias (não 15 dias). Quanto à sanção por descumprimento, o art. 55, §3º remete ao art. 51, §2º, que veda o recebimento de transferências voluntárias e a contratação de operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária (não "pagamento da dívida mobiliária"). A redação da alternativa substitui "refinanciamento" por "pagamento", o que altera o alcance da exceção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 54, parágrafo único, estabelece que outras assinaturas (além das autoridades financeiras e de controle interno) serão definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão mencionado no art. 20, e não por ato do Tribunal de Contas. A alternativa erra ao atribuir essa competência ao Tribunal de Contas.

Art. 54LC-101-2000

LC 101/2000, art. 54, parágrafo único: "O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20."

Dica de estudo: Grave os números-chave: RGF quadrimestral, publicação em 30 dias; faculdade semestral para municípios com menos de 50 mil habitantes; conteúdo reduzido para Legislativo, Judiciário e MP (apenas pessoal e medidas corretivas, exceto no último quadrimestre). Compare com o RREO (bimestral, 30 dias, sem redução).

Gabarito: letra B.

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