Relatório de Gestão Fiscal (RGF) – LC 101/2000
Gabarito: letra B. O RGF emitido pelo Poder Legislativo (e demais órgãos dos incisos II a IV do art. 54) contém apenas o comparativo da despesa total com pessoal e a indicação de medidas corretivas, exceto no último quadrimestre, quando se somam os demonstrativos do inciso III do art. 55 – exatamente o que determina o art. 55, §1º da LRF.
A questão exige conhecimento literal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) sobre o conteúdo, prazo, assinaturas e faculdade de divulgação semestral do RGF. A literalidade dos arts. 54, 55 e 63 é decisiva.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que municípios com menos de 200 mil habitantes (e não capitais) podem optar pela divulgação semestral do RGF, com prazo de 15 dias após o semestre. O art. 63, II, alínea "b" estabelece o limite de cinquenta mil habitantes (população inferior a 50 mil). Além disso, o prazo de publicação do RGF é de 30 dias, conforme art. 55, §2º, e não 15 dias. Portanto, dois erros.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 55, §1º determina que o relatório dos titulares dos órgãos dos incisos II, III e IV do art. 54 (Poder Legislativo, Judiciário e Ministério Público) conterá apenas as informações relativas à alínea "a" do inciso I (despesa total com pessoal) e os documentos referidos nos incisos II (medidas corretivas) e III (demonstrativos do último quadrimestre). A expressão "exceto no último quadrimestre" está correta, pois é nesse período que os demonstrativos do inciso III são exigidos, fazendo com que o conteúdo seja mais completo. A alternativa espelha fielmente o dispositivo.
Art. 55, §1LC-101-2000
LC 101/2000, art. 55, §1º: "O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo de publicação do RGF, segundo o art. 55, §2º, é de 30 dias (não 15 dias). Quanto à sanção por descumprimento, o art. 55, §3º remete ao art. 51, §2º, que veda o recebimento de transferências voluntárias e a contratação de operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária (não "pagamento da dívida mobiliária"). A redação da alternativa substitui "refinanciamento" por "pagamento", o que altera o alcance da exceção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 54, parágrafo único, estabelece que outras assinaturas (além das autoridades financeiras e de controle interno) serão definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão mencionado no art. 20, e não por ato do Tribunal de Contas. A alternativa erra ao atribuir essa competência ao Tribunal de Contas.
Art. 54LC-101-2000
LC 101/2000, art. 54, parágrafo único: "O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20."
Dica de estudo: Grave os números-chave: RGF quadrimestral, publicação em 30 dias; faculdade semestral para municípios com menos de 50 mil habitantes; conteúdo reduzido para Legislativo, Judiciário e MP (apenas pessoal e medidas corretivas, exceto no último quadrimestre). Compare com o RREO (bimestral, 30 dias, sem redução).
Gabarito: letra B.