Pular para o conteúdo principal

Questão de Controle Externo — Art. 71 - Competências do TCU — Instituto Consulplan 2025

Controle ExternoArt. 71 - Competências do TCU
Código
qg557453
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Municipal de Controle Interno
Nos termos da Constituição Federal, em relação à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, apura-se que o Congresso Nacional exercerá o controle externo da administração com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Acerca desse órgão de controle, analise as afirmativas a seguir.I. Compete ao Tribunal de Contas da União julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.II. Compete ao Tribunal de Contas da União fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo.III. As decisões do Tribunal de Contas da União que resultem imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.Está correto o que se afirma em
  1. AI, II e III.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências do Tribunal de Contas da União (art. 71, CF)

Gabarito: letra D. Apenas as afirmativas II e III estão corretas. A afirmativa I erra ao atribuir ao TCU o julgamento das contas presidenciais — na verdade, o TCU as aprecia mediante parecer prévio, cabendo o julgamento ao Congresso Nacional (art. 71, I, c/c art. 49, IX, CF). As afirmativas II e III reproduzem fielmente as competências constitucionais do TCU.

A banca cobra o conhecimento literal do art. 71 da Constituição Federal, especialmente os incisos I, V e o §3º. O erro da afirmativa I é clássico: trocar "apreciar" por "julgar".

NÃO CAIA NESSA!

A afirmativa I inverte o verbo constitucional. O art. 71, I, diz que o TCU aprecia as contas do Presidente; o julgamento é ato do Congresso Nacional (art. 49, IX). Nas provas, essa troca de "apreciar" por "julgar" é recorrente — fique atento à literalidade.

Afirmativa

Descrição

Previsão Constitucional

Correta?

Motivo

I

Julgar as contas do Presidente da República

Art. 71, I (apreciar) + Art. 49, IX (julgar)

TCU aprecia; Congresso julga

II

Fiscalizar contas nacionais de empresas supranacionais com participação da União

Art. 71, V

Redação literal do dispositivo

III

Decisões com imputação de débito ou multa têm eficácia de título executivo

Art. 71, §3º

Previsão expressa na CF

Afirmativa I — ❌ Incorreta

Afirma que "Compete ao TCU julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República". Errado. A competência do TCU é de apreciar essas contas, emitindo parecer prévio em 60 dias. O julgamento propriamente dito é realizado pelo Congresso Nacional (CF, art. 49, IX). Portanto, a afirmativa contraria o texto constitucional.

Afirmativa II — ✅ Correta

"Compete ao TCU fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo." Essa é a redação literal do art. 71, V, da CF. A afirmativa está correta.

Afirmativa III — ✅ Correta

"As decisões do TCU que resultem imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo." Essa previsão consta no art. 71, §3º, da CF. Assim, a afirmativa está correta.

Conclusão: Corretas apenas II e III. Portanto, a alternativa que as reúne é a letra D.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 71 da CF completo, pois as bancas adoram trocar verbos (apreciar/julgar, julgar/apreciar) e competências. Monte uma tabela com cada inciso e o órgão responsável (TCU vs. Congresso Nacional).

Link permanente: /questoes/qg557453