Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Instituto Consulplan 2025

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qg557544
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
Uma empresa de tecnologia coleta dados pessoais de seus usuários para oferecer serviços personalizados. Recentemente, a empresa decidiu implementar um sistema de marketing que utiliza algoritmos para segmentar os usuários com base em suas preferências e comportamentos on-line. No entanto, alguns usuários começaram a questionar a empresa sobre como seus dados estão sendo coletados, processados e compartilhados, além de expressarem preocupação com a possibilidade de seus dados serem vendidos a terceiros sem seu consentimento, buscando, assim, mais esclarecimentos. Diante, dos questionamentos dos usuários, a empresa busca entender quais são suas obrigações legais em relação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/2018, e como deve proceder para garantir a conformidade com a legislação. Considerando o caso hipotético apresentado, assinale a alternativa que apresenta corretamente o princípio da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) que deve ser inicialmente priorizado pela empresa.
  1. APrincípio do livre acesso, que garante ao titular o direito de acessar seus dados pessoais e informações sobre o tratamento realizado.
  2. BPrincípio da segurança, que obriga a empresa a adotar medidas de segurança para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados.
  3. CPrincípio da necessidade, que determina que os dados pessoais devem ser coletados apenas na medida do necessário para a finalidade pretendida.
  4. DPrincípio da transparência, que exige que os titulares dos dados sejam informados sobre o tratamento de seus dados pessoais de forma clara e acessível.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Princípio da transparência, que exige que os titulares dos dados sejam informados sobre o tratamento de seus dados pessoais de forma clara e acessível.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 13.709/2018 (LGPD) - Princípios do Tratamento de Dados

Gabarito: letra D (Princípio da transparência). O caso apresenta usuários questionando como seus dados são coletados, processados e compartilhados, além da preocupação com venda a terceiros sem consentimento. O princípio que obriga o controlador a fornecer informações claras, precisas e acessíveis sobre o tratamento é o da transparência (art. 6º, VI, LGPD). Esse princípio deve ser priorizado inicialmente para responder aos questionamentos e garantir a conformidade.

A banca testa a distinção entre os princípios, especialmente entre transparência e livre acesso. Enquanto o livre acesso garante ao titular consulta facilitada sobre a forma e duração do tratamento e acesso integral aos dados, a transparência exige informações proativas e claras sobre a realização do tratamento. No caso concreto, os usuários buscavam esclarecimentos sobre o tratamento, o que se alinha à transparência.

Art. 6LGPD

Art. 6º — As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios: ... VI — transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial; ... IV — livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

Princípio (Art. 6º, LGPD)

Descrição Legal

Aplicação ao Caso Concreto

Relação com a Alternativa

Transparência (VI)

Garantia de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes.

Usuários questionam como os dados são coletados, processados e compartilhados. A empresa deve informar proativamente e de forma clara.

Gabarito (D) – Princípio que responde diretamente aos questionamentos dos usuários.

Livre Acesso (IV)

Garantia de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e duração do tratamento, bem como sobre a integralidade dos dados.

Usuários podem solicitar acesso aos dados já tratados, mas a preocupação inicial é sobre o como e o porquê do tratamento.

Alternativa A (Incorreta) – Foco no acesso aos dados, não na informação proativa sobre o tratamento.

Segurança (VII)

Adoção de medidas técnicas e administrativas para proteger dados de acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas.

Embora relevante, o caso não relata violação de segurança, mas sim falta de informação sobre o tratamento.

Alternativa B (Incorreta) – Não é o princípio prioritário para responder aos questionamentos.

Necessidade (III)

Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos.

A empresa deve coletar apenas dados estritamente necessários para a personalização, mas a questão central é a falta de informação.

Alternativa C (Incorreta) – Princípio de limitação, não de informação ao titular.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio do livre acesso (art. 6º, IV) assegura ao titular o direito de consultar, de forma facilitada e gratuita, como e por quanto tempo seus dados são tratados, bem como acessar a integralidade deles. Embora importante, não é o princípio que inicialmente deve ser priorizado para responder aos questionamentos apresentados. A preocupação principal dos usuários é sobre como os dados estão sendo tratados e compartilhados, o que requer transparência (informações claras e acessíveis sobre o tratamento), e não apenas o direito de acesso aos dados já tratados. O livre acesso é um direito do titular, mas a transparência é o princípio que rege a obrigação de informar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da segurança (art. 6º, VII) determina a adoção de medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas. Embora relevante, o enunciado focaliza a falta de informação e o questionamento sobre o tratamento, e não sobre violações de segurança. A segurança é um princípio a ser observado, mas não é o prioritário diante dos questionamentos dos usuários sobre o tratamento e compartilhamento de dados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da necessidade (art. 6º, III) limita o tratamento ao mínimo necessário para atingir as finalidades, exigindo que os dados sejam pertinentes, proporcionais e não excessivos. Embora a empresa deva observar esse princípio, a questão inicial levantada pelos usuários é sobre a falta de clareza nas informações sobre o tratamento, e não sobre a quantidade de dados coletados. Portanto, não é o princípio a ser priorizado inicialmente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da transparência (art. 6º, VI) exige que o controlador forneça aos titulares informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento. No caso, os usuários questionam como seus dados são coletados, processados e compartilhados, e temem a venda a terceiros sem consentimento. Para atender a essas dúvidas e garantir conformidade com a LGPD, a empresa deve priorizar a transparência, informando de forma clara e acessível todas as práticas de tratamento. Esse princípio é a base para que os titulares exerçam seus direitos e para que o tratamento seja legítimo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir os princípios da transparência e do livre acesso, que são complementares, mas distintos. O livre acesso (art. 6º, IV) é um direito do titular de consultar informações sobre o tratamento e acessar seus dados, enquanto a transparência (art. 6º, VI) é o dever do controlador de fornecer essas informações de forma proativa, clara e acessível. No caso, os usuários estão pedindo esclarecimentos, o que se encaixa na transparência. Fique atento: a alternativa A usa o termo "direito de acessar seus dados", que é livre acesso, mas o cenário exige transparência.

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/qg557544