Decreto Municipal de Uberlândia nº 20.714/2023
Gabarito: B — apenas as afirmativas I e II estão corretas. A afirmativa III atribui ao controlador uma função que, na verdade, é do encarregado (DPO). Como o decreto não foi disponibilizado no contexto, a análise baseia-se nos princípios gerais da LGPD e nas práticas comuns de regulamentações municipais.
Afirmativa I — ✅ Correta
É coerente que os gestores de contratos que envolvam compartilhamento de dados pessoais com entes privados informem o encarregado, pois este é o responsável por orientar e fiscalizar a conformidade com a LGPD. Essa previsão é comum em decretos municipais que regulamentam a proteção de dados.
Afirmativa II — ✅ Correta
A divulgação pública da identidade e contato do encarregado em site e portal da transparência está em linha com o art. 41, §1º da LGPD (Lei 13.709/2018), que exige que o controlador divulgue essas informações de forma clara e objetiva. O decreto municipal, portanto, apenas reforça essa exigência.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
A afirmativa inverte os papéis: é o encarregado (DPO) que atua como canal de comunicação entre o controlador e os titulares de dados, bem como com a autoridade nacional. Atribuir ao controlador a função de intermediar a comunicação entre o DPO e a secretaria municipal foge do padrão legal e regulamentar.
Conclusão: Corretas I e II → gabarito B.