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Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — Instituto Consulplan 2025

Auditoria GovernamentalSistema de Controle Interno - SCI
Código
qg557601
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Controle Interno
A Decisão Normativa nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em seu art. 2º, parágrafo único, determina que a unidade central de controle interno deve promover auditorias periódicas nas unidades de execução das atividades do município, recaindo a atividade fiscalizatória do Tribunal de Contas sobre tais aspectos do controle interno. Nesse sentido, o analista em controle interno de determinado município, no exercício de suas atribuições, concluiu pela existência das seguintes irregularidades; analise-as.I. Falta de sistematização e de normatização de rotinas na Secretaria Municipal de Transportes; II. Ausência de emissão de relatórios e de realização de auditorias; III. Falta de normas regulamentadoras da utilização da mão de obra e da conduta dos motoristas; IV. Falta de controle acerca da utilização dos equipamentos e dos veículos; V. Ausência de instrumentos de controle das atividades da Secretaria Municipal de Transportes; e VI. Inconsistências nas informações prestadas no Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM) do TCEMG. Diante de tais irregularidades, no relatório elaborado pelo analista em controle interno a ser encaminhado à autoridade superior para conhecimento e tomada de providências, devem ser feitas as seguintes considerações, EXCETO:
  1. ACompete aos gestores instituírem normas disciplinando a utilização dos veículos e equipamentos oficiais, bem como as condutas dos seus motoristas.
  2. BAs rotinas, os procedimentos e as políticas das unidades executoras dos órgãos públicos devem ser sistematizados por meio de manuais, de instruções normativas e/ou fluxogramas, de modo a conferir-lhes uniformidade e padronização.
  3. CA utilização de veículos pelo município deve se municiar do devido controle, de maneira a aferir as saídas dos veículos, seu retorno, bem como as distâncias rodadas e os trajetos percorridos, garantindo-se a transparência na utilização do patrimônio público e o respeito ao princípio da economicidade.
  4. DÉ de responsabilidade exclusiva do Controlador-Geral do município o envio de informações ao TCEMG, as quais devem ser consistentes e precisas. Em que pese a inexistência de amparo legal para aplicação de multa pessoal e individual aos responsáveis pelas irregularidades, é importante que elas sejam sanadas, sob pena de aplicação de multa ao chefe do Poder Executivo municipal.
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GabaritoD — É de responsabilidade exclusiva do Controlador-Geral do município o envio de informações ao TCEMG, as quais devem ser consistentes e precisas. Em que pese a inexistência de amparo legal para aplicação de multa pessoal e individual aos responsáveis pelas irregularidades, é importante que elas sejam sanadas, sob pena de aplicação de multa ao chefe do Poder Executivo municipal.

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