Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Instituto Consulplan 2025
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg557637
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Princípios são normas de hierarquia superior que se apresentam como vetores essenciais para delinear a estrutura e os propósitos do Estado. No âmbito do direito tributário, os princípios constitucionais funcionam como diretrizes interpretativas para toda a tributação, estando implícita ou explicitamente estabelecidos na Constituição. Os princípios constitucionais tributários, juntamente com as imunidades, atuam como limites constitucionais ao poder de tributar. Acerca dos princípios constitucionais tributários, analise as afirmativas a seguir.I. Conforme o artigo 150, III, “b”, da Constituição Federal, a anterioridade genérica (também conhecida como comum ou de exercício) proíbe as pessoas políticas de cobrarem tributos no mesmo exercício financeiro em que a lei que os instituiu ou aumentou foi publicada.II. O princípio da anterioridade se vincula à vigência da lei, enquanto o Princípio da Irretroatividade se atrela à eficácia da norma.III. Os impostos se baseiam na capacidade contributiva do sujeito passivo, com fatos geradores ligados às atividades da vida dos contribuintes. Já as taxas, pautadas pelo princípio da comutatividade ou retributividade, têm seu fato gerador atrelado a uma atividade estatal específica: o exercício do poder de polícia ou a prestação de serviço público específico, divisível e disponível ao contribuinte.Está correto o que se afirma em
AI, II e III.
BI, apenas.
CII, apenas.
DI e III, apenas.
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GabaritoD — I e III, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios Constitucionais Tributários
Gabarito: letra D – estão corretas apenas as afirmativas I e III. A afirmativa II erra ao vincular a anterioridade à vigência e a irretroatividade à eficácia; na verdade, ambos os princípios se relacionam com a eficácia da lei, cada um a seu modo.
A questão testa o conhecimento sobre três princípios tributários clássicos: anterioridade, irretroatividade e a distinção entre impostos e taxas.
Princípio
Fundamento Constitucional
Efeito Temporal
Relação com Vigência/Eficácia
Anterioridade Genérica
Art. 150, III, "b", CF
Proíbe cobrança no mesmo exercício financeiro da publicação da lei
Relaciona-se à eficácia (aplicabilidade) da norma, não à vigência
Irretroatividade
Art. 150, III, "a", CF
Impede que a lei alcance fatos passados
Relaciona-se à eficácia temporal, vedando efeitos retroativos
Comutatividade (taxas)
Art. 145, II, CF
Valor deve guardar relação com o custo da atividade estatal
Vincula-se à proporcionalidade entre taxa e serviço/poder de polícia
Princípios tributários
1Anterioridade (art. 150, III, "b")
Genérica (comum/de exercício)
Cobrança no mesmo exercício
Cobrança no exercício seguinte
2Irretroatividade
Lei alcança fato passado
Lei alcança fato futuro
3Relação com vigência/eficácia
Anterioridade: regra de eficácia
Irretroatividade: regra de eficácia
Vigência é fenômeno diverso
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Afirmativa I — ✅ Correta
O art. 150, III, “b”, da Constituição Federal veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que a lei que os instituiu ou aumentou foi publicada. Essa é a anterioridade genérica (ou comum/de exercício). A redação literal do dispositivo confirma o enunciado.
Afirmativa II — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A afirmativa tenta distinguir os dois princípios atribuindo a anterioridade à vigência da lei e a irretroatividade à eficácia. No entanto, tanto a anterioridade quanto a irretroatividade são princípios que dizem respeito à eficácia (aplicabilidade) da norma no tempo. A anterioridade estabelece um prazo mínimo (início do exercício seguinte) para que a lei produza efeitos de cobrança; a irretroatividade impede que a lei alcance fatos passados. Ambas são, portanto, regras de eficácia temporal. A vigência (entrada em vigor) é um fenômeno diverso e não é o foco da anterioridade. Logo, a afirmação está equivocada.
Afirmativa III — ✅ Correta
Os impostos são tributos não vinculados, baseados na capacidade contributiva do sujeito passivo (art. 145, §1º, CF), incidindo sobre manifestações de riqueza (renda, patrimônio, consumo). Já as taxas são tributos vinculados a uma atividade estatal específica: o exercício do poder de polícia ou a prestação de serviço público específico, divisível e disponível. Pelo princípio da comutatividade (ou retributividade), o valor da taxa deve guardar relação com o custo da atividade estatal. A descrição está perfeitamente alinhada com a doutrina e a jurisprudência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu a relação entre os princípios e os conceitos de vigência/eficácia. Muitos candidatos decoram que a anterioridade "atrasa a vigência", quando na verdade ela atrasa a eficácia (a possibilidade de cobrança). A irretroatividade também é uma regra de eficácia. Fique atento a essa troca sutil.
Conclusão: I e III estão corretas; II está incorreta. Portanto, a alternativa correta é a letra D (I e III, apenas).