Questão de Direito Constitucional — Sistema Tributário Nacional — Instituto Consulplan 2025
Direito Constitucional›Sistema Tributário Nacional
Código
qg557638
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Após a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, o município de Serra Azul encaminhou requerimento administrativo ao Ministério da Fazenda, com o objetivo de obter informações pormenorizadas sobre o repasse de valores a serem arrecadados com o novo Imposto Seletivo (IS), bem como com o Imposto de Renda (IR) e o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). O município alegou falta de transparência sobre os valores efetivamente transferidos ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e aos programas de desenvolvimento regional. Em resposta, o órgão federal declarou que o município não tem legitimidade para questionar a alocação de receitas dos mencionados tributos, sob a justificativa de que esses impostos são federais, e seus rendimentos pertencem exclusivamente à União, conforme a Emenda Constitucional nº 132/2023, aguardando regulamentação. Com base no texto constitucional, com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, analise as afirmativas a seguir.I. A União entregará cinquenta por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, da Constituição Federal (Imposto Seletivo), sendo um por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semiárido do Nordeste a metade dos recursos destinados à região, na forma que a lei estabelecer.II. A União entregará cinquenta por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, da Constituição Federal (Imposto Seletivo), sendo vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios.III. A União entregará cinquenta por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, da Constituição Federal (Imposto Seletivo), sendo vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.Está correto o que se afirma em
AI, II e III.
BI, apenas.
CI e II, apenas.
DII e III, apenas.
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GabaritoD — II e III, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Repartição de Receitas Tributárias (Art. 159, I, CF) e a EC 132/2023
Gabarito: letra D — estão corretos apenas os itens II e III. A afirmativa I está incorreta porque fixa em 1% (um por cento) o percentual destinado a programas de financiamento regional, quando a Constituição determina 3% (três por cento).
Constituição Federal, art. 159, I, com a redação da EC 132/2023:
I – do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados e do imposto previsto no art. 153, VIII, cinquenta por cento para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos da seguinte forma: a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) três por cento para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semiárido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer.
Item
Percentual (do montante de 50%)
Fundo/Programa
Correto?
Fundamento
I
1%
Programas de financiamento regional
❌ Incorreto
O correto é 3% (art. 159, I, "c", CF)
II
22,5%
Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
✅ Correto
Art. 159, I, "b", CF
III
21,5%
Fundo de Participação dos Estados (FPE)
✅ Correto
Art. 159, I, "a", CF
Repartição (art. 159, I, CF)
150% IR+IPI+IS
21,5% FPE
22,5% FPM
3% programas regionais
LEVEL · soulevel.com.br
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que, do montante de 50% (cinquenta por cento), um por cento seria destinado a programas de financiamento regional. O dispositivo constitucional estabelece, contudo, três por cento para essa finalidade (alínea 'c' do inciso I). O erro é numérico: a banca trocou o percentual correto (3%) por 1%, provavelmente para testar a memorização exata do texto. Como o percentual está errado, a afirmativa é falsa.
Item II — ✅ Correto
Determina que 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) do montante de 50% sejam entregues ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse percentual corresponde exatamente ao previsto na alínea 'b' do art. 159, I, CF. Portanto, o item está de acordo com a Constituição.
Item III — ✅ Correto
Determina que 21,5% (vinte e um inteiros e cinco décimos por cento) do montante de 50% sejam entregues ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). Esse percentual corresponde exatamente ao previsto na alínea 'a' do art. 159, I, CF. Portanto, o item está correto.
Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos, o que corresponde à alternativa D.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o percentual de 3% (alínea c) por 1%, uma armadilha clássica de decoreba. O candidato que não lembra o número exato pode considerar o item I como correto, mas o texto constitucional é claro. Memorize: 21,5% FPE; 22,5% FPM; 3% fundo regional.