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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — Instituto Consulplan 2025

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
qg557656
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário
Durante a revisão do Plano Municipal de Educação de determinado município, um grupo de parlamentares apresentou proposta para limitar a abordagem de diversidade religiosa e orientação filosófica nas escolas públicas, restringindo a menção a determinadas religiões e ideologias. Em audiência pública, membros da sociedade civil alegaram que tal medida violaria direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal. Com base na situação apresentada e, ainda, segundo o disposto no art. 5º da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que:
  1. AA liberdade de manifestação do pensamento pode ser exercida de forma anônima, caso haja risco à integridade física do manifestante, como forma de proteção.
  2. BÉ admitida a restrição ao livre exercício dos cultos religiosos quando houver risco de disseminação ideológica contrária à ordem pública, mesmo sem previsão legal específica.
  3. CÉ inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
  4. DNinguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica, salvo quando a sua manifestação contrariar valores majoritários definidos por legislação local.
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GabaritoC — É inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Análise das alternativas – Liberdade de consciência e crença

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o texto do art. 5º, VI da Constituição Federal, que consagra a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e liturgias. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da Constituição, seja por permitirem o anonimato, seja por admitirem restrições sem previsão legal, seja por criarem exceções inexistentes.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A liberdade de manifestação do pensamento é garantida pelo art. 5º, IV da CF, mas com a expressa vedação ao anonimato. Não há exceção para risco à integridade física; o anonimato é sempre proibido.

Art. 5CF/88

“IV — é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato

Alternativa B — ❌ Incorreta

O livre exercício dos cultos religiosos é inviolável nos termos do art. 5º, VI. Qualquer restrição deve ser prevista em lei (princípio da legalidade – art. 5º, II). A alegação de “risco de disseminação ideológica contrária à ordem pública” não autoriza restrição sem lei específica.

Art. 5CF/88

“VI — é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o texto do art. 5º, VI da CF, que assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, o livre exercício dos cultos religiosos, bem como a proteção, na forma da lei, aos locais de culto e liturgias. É a transcrição literal do dispositivo constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 5º, VIII estabelece que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. A alternativa cria uma exceção inexistente (“contrariar valores majoritários definidos por legislação local”), que não está prevista na Constituição.

Art. 5CF/88

“VIII — ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D tenta confundir o candidato ao substituir a exceção constitucional (eximir-se de obrigação legal) por um critério vago e inexistente (“valores majoritários definidos por legislação local”). Fique atento à literalidade do art. 5º, VIII.

Gabarito: letra C – correta apenas a alternativa C.

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