Questão de Engenharia Ambiental e Sanitária — Resíduos Sólidos — Instituto Consulplan 2025
Engenharia Ambiental e SanitáriaResíduos Sólidos
- Código
- qg557684
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Prefeitura de Uberlândia - MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro Ambiental
Durante a elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos(PMGIRS), técnicos da prefeitura de determinado município se depararam com diferentes classificações para resíduos sólidos, incluindo aqueles gerados em processos industriais e os de serviços de saúde. A equipe deverá entender corretamente como a periculosidade desses resíduos é definida segundo as normas técnicas e a legislação vigente. Conforme a classificação estabelecida pela NBR 10004:2004 e os princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), é correto afirmar que:
- AA norma NBR 10004:2004 foi revogada e, atualmente, os resíduos sólidos devem ser classificados exclusivamente com base nas diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos e resoluções do CONAMA.
- BA classificação dos resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde como “perigosos” ou “não perigosos” é feita de maneira exclusiva pela Anvisa, sem necessidade de seguir normas técnicas da ABNT para fins de gestão e destinação.
- COs resíduos perigosos são definidos como os que apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente, sendo identificados principalmente pelas características estabelecidas nos grupos da Anvisa, como o Grupo A, que envolve resíduos infectantes.
- DA NBR 10004:2004 estabelece critérios para classificação de resíduos com base em sua periculosidade, dividindo-os entre Classe I (perigosos) e Classe II (não perigosos), sendo a última subdividida em Classe II-A (não inertes) e Classe II-B (inertes).