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Questão de Direito Constitucional — Disposições Constitucionais Gerais — Instituto Consulplan 2025

Direito ConstitucionalDisposições Constitucionais Gerais
Código
qg557804
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
No município Alfa, João, servidor aposentado com 82 anos e portador de doença grave, obteve decisão judicial transitada em julgado reconhecendo crédito alimentar no valor de R$ 720.000,00 contra a Fazenda Pública municipal. Durante o cumprimento de sentença, o juízo determinou o fracionamento do crédito superpreferencial para permitir o pagamento imediato da parcela equivalente a cento e oitenta salários-mínimos por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), reservando o saldo para o regime de precatórios. Inconformada, a Procuradoria do Município apresentou impugnação, requerendo que o pagamento seja realizado integralmente pelo regime de precatórios. À luz da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido da Procuradoria deve ser acolhido?
  1. ANão, pois o STF reconheceu a possibilidade de fracionamento para garantir o pagamento preferencial até o triplo do limite de RPV, desde que o saldo remanescente permaneça sujeito ao regime de precatórios.
  2. BNão, pois o fracionamento do crédito superpreferencial de João, para pagamento parcial por RPV, é admitido apenas quando requerido pelo credor, tratando-se de direito disponível, não cabendo à Fazenda Pública se opor ao procedimento.
  3. CSim, pois é inconstitucional o fracionamento do crédito superpreferencial de João para permitir pagamento parcial por RPV quando o valor total excede o limite legal, devendo o pagamento ocorrer integralmente pelo regime de precatórios.
  4. DNão, pois o fracionamento do crédito superpreferencial de João, para pagamento parcial por RPV, é constitucional, na medida em que garante a efetividade da prioridade conferida a idosos e portadores de doenças graves, independentemente do valor total do crédito.
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GabaritoC — Sim, pois é inconstitucional o fracionamento do crédito superpreferencial de João para permitir pagamento parcial por RPV quando o valor total excede o limite legal, devendo o pagamento ocorrer integralmente pelo regime de precatórios.

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