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Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — Instituto Consulplan 2025

Controle ExternoFunções dos Tribunais de Contas
Código
qg557826
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador Municipal
Os Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) desempenham um papel essencial na fiscalização da Administração Pública nos âmbitos estadual e municipal. Como órgãos de controle externo, atuantes ao lado do Poder Legislativo, os TCEssão responsáveis por analisar a legalidade, legitimidade e economicidade da aplicação dos recursos públicos. Em relação aos entendimentos sumulados do Tribunal de Contas de Minas Gerais, analise as afirmativas a seguir.I. Nos procedimentoslicitatórios em que for utilizado o sistema de quarteirização para contratação de serviços de manutenção de frota de veículos ou máquinas, tem-se por irregular a adoção da menor taxa de administração como critério de julgamento quando não houver a fixação de parâmetros de preços para os bens e para a mão de obra a serem fornecidos pelos estabelecimentos credenciados, por ensejar prejuízo à seleção da proposta mais vantajosa.II. O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais tem, entre outras competências, a de responsabilizar, em processos de controle externo, particular que tiver dado causa a irregularidade da qual tenha resultado dano ao erário estadual ou a erário municipal.III. O ato de admissão advindo de contratação temporária se sujeita a registro no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.Está correto o que se afirma em
  1. AI, II e III.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Funções dos Tribunais de Contas Estaduais

Gabarito: letra C. A afirmativa II está incorreta porque a competência dos Tribunais de Contas para responsabilizar particulares não é ampla e irrestrita: ela se limita àqueles que gerenciam ou administram recursos públicos (CF, art. 71, II, aplicado por simetria aos TCEs). A mera causação de irregularidade, sem estar na qualidade de gestor de bens públicos, não enseja responsabilização direta pelo Tribunal de Contas. Já as afirmativas I e III estão de acordo com os entendimentos sumulados do TCE-MG e com a Constituição Federal.

Afirmativa

Conteúdo

Correção

Fundamento

I

Nos procedimentos licitatórios com sistema de quarteirização para serviços de manutenção de frota, é irregular adotar a menor taxa de administração como critério de julgamento sem fixação de parâmetros de preços para bens e mão de obra, por prejudicar a seleção da proposta mais vantajosa.

✅ Correto

Súmula do TCE-MG; princípios da economicidade e proposta mais vantajosa.

II

O TCE pode responsabilizar qualquer particular que tenha dado causa a irregularidade com dano ao erário.

❌ Incorreto

A competência do TCE (art. 71, II, CF) limita-se a gestores de recursos públicos; o particular só é responsabilizado se estiver nessa condição (STF, MS 24.641).

III

O ato de admissão por contratação temporária está sujeito a registro no TCE.

✅ Correto

Art. 71, III, CF; excetuam-se apenas nomeações para cargo em comissão.

Responsabilização pelo TCE
  • 1Gestor de recursos públicos
    • Julga contas
    • Imputa débito
    • Aplica multa
  • 2Particular mero causador
    • Não é responsabilizado
    • Não instaura processo genérico
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Item I — ✅ Correto

A adoção da menor taxa de administração como critério de julgamento em sistema de quarteirização, sem fixação de parâmetros de preços para bens e mão de obra, é irregular por prejudicar a seleção da proposta mais vantajosa. Esse é um entendimento consolidado em súmula do TCE-MG, alinhado ao princípio da economicidade e da busca pela proposta mais vantajosa nas licitações.

Item II — ❌ Incorreto

A afirmativa sugere que o TCE pode responsabilizar qualquer particular que tenha dado causa a irregularidade com dano ao erário. Contudo, a competência dos Tribunais de Contas (por simetria ao art. 71, II, da CF) é para "julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos". O particular só pode ser responsabilizado se estiver na condição de gestor ou detentor de recursos públicos. Além disso, o TCE não instaura processo de "responsabilização" genérico; ele julga contas e, se for o caso, imputa débito ou aplica multa, mas sempre em relação a quem gere o erário. A redação da afirmativa é ampla demais e não corresponde à jurisprudência consolidada (STF, MS 24.641).

Item III — ✅ Correto

O ato de admissão por contratação temporária está sujeito a registro no TCE, conforme art. 71, III, da CF, que determina a apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal a qualquer título, excetuando apenas as nomeações para cargo de provimento em comissão. A contratação temporária não se enquadra nessa exceção, portanto deve ser registrada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão sobre a responsabilização de particulares. Muitos candidatos lembram que o TCU pode julgar contas de particulares, mas esquecem que isso exige que o particular seja "responsável por dinheiros, bens e valores públicos". A mera causação de dano, sem vínculo com a gestão de recursos, não é suficiente. Fique atento: a competência para julgar contas de particulares é excepcional e vinculada à administração de recursos públicos.

Gabarito: letra C — corretos os itens I e III.

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