Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar nº 40 de 1992 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município (Minas Gerais) — Instituto Consulplan 2025
Legislação MunicipalLei Complementar nº 40 de 1992 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município (Minas Gerais)
- Código
- qg557839
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Prefeitura de Uberlândia - MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Profissional de Educação Física
Certo servidor público municipal de Uberlândia tem apresentado histórico de faltas injustificadas ao serviço ao longo do último ano. Em um levantamento realizado pelo Departamento de Recursos Humanos, verificou-se que ele acumulou setenta dias de faltas não justificadas, de forma não consecutiva (ou seja, interpolada), nos últimos doze meses. De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia, a conduta descrita se amolda ao conceito trazido para:
- AA improbidade, independentemente do número de faltas.
- BA insubordinação grave em serviço, considerando o desrespeito aos seus superiores.
- CO abandono de cargo, conceituado pela lei como a ausência intencional do servidor por mais de trinta dias no período de doze meses.
- DA inassiduidade habitual, caracterizada pela falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.