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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Instituto Consulplan 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg557967
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Vermelho Novo - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Segundo o Código Tributário Nacional, em relação à obrigação tributária acessória, assinale a afirmativa correta.
  1. AConsiste apenas no pagamento de taxas municipais, estaduais ou federais.
  2. BÉ opcional e depende da vontade do contribuinte em prestar informações ao fisco.
  3. CEla surge com o fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
  4. DPelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária Acessória no CTN

Gabarito: letra D. A obrigação acessória, quando descumprida, converte-se em obrigação principal quanto à penalidade pecuniária, conforme art. 113, § 3º do CTN. As demais alternativas confundem o conceito ou atribuem características da obrigação principal à acessória.

O art. 113 do Código Tributário Nacional define:

Art. 113, §1CTN

§ 1º — A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

§ 2º — A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

§ 3º — A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a obrigação acessória consiste apenas no pagamento de taxas. Na verdade, as taxas são tributos, e seu pagamento é objeto de obrigação principal (art. 113, §1º). A obrigação acessória abrange prestações como emitir notas fiscais, preencher declarações, etc., e não se restringe a pagamento de taxas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a obrigação acessória é opcional. Isso é falso: ela decorre da legislação tributária e é cogente, independente da vontade do contribuinte. As prestações acessórias são obrigatórias no interesse da arrecadação e fiscalização (art. 113, §2º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve a obrigação principal, não a acessória: “surge com o fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária” é exatamente o art. 113, §1º. A acessória não surge com o fato gerador, mas sim da legislação, e seu objeto são prestações de fazer ou não fazer.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o teor do art. 113, §3º: o descumprimento da obrigação acessória a converte em obrigação principal relativamente à multa (penalidade pecuniária). É a redação literal do CTN.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre obrigação principal e acessória. A alternativa C inverte os conceitos, atribuindo à acessória características da principal (fato gerador e pagamento). Fique atento: a acessória não surge com o fato gerador; ela decorre da legislação. Guarde a regra do §3º, que é muito cobrada.

Gabarito: letra D.

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