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Questão de Biblioteconomia — Normas e Legislações da Biblioteconomia — Instituto Consulplan 2025

BiblioteconomiaNormas e Legislações da Biblioteconomia
Código
qg558327
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Biblioteconomista
De acordo com Simone Torres de Souza e Maurício Barcellos Almeida, no livro intitulado “Introdução ao estudo da documentação jurídica: a caracterização do documento jurídico”, a jurisprudência é uma fonte do Direito, produto da interpretação e aplicação das leis em casos concretos, submetidos ao julgamento da Justiça. Sabendo da importância dessa fonte para as bibliotecas dos Tribunais, como deve ser a referência bibliográfica de uma súmula, de acordo com a NBR 6023/2018, publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)?
  1. ASÚMULA nº 333. Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. Diário da Justiça: seção 1, Brasília, DF, ano 82, n. 32, p. 246, 14 fev. 2007.
  2. BSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Súmula nº 333. Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. Brasília, DF: Diário da Justiça, 2007. 246 p.
  3. CBRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 333. Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. Brasília, DF: Diário da Justiça, 2007. 246 p.
  4. DSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Súmula nº 333. Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. Diário da Justiça: seção 1, Brasília, DF, ano 82, n. 32, p. 246, 14 fev. 2007.
  5. EBRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 333. Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. Diário da Justiça: seção 1, Brasília, DF, ano 82, n. 32, p. 246, 14 fev. 2007.
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GabaritoA — SÚMULA nº 333. Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. Diário da Justiça: seção 1, Brasília, DF, ano 82, n. 32, p. 246, 14 fev. 2007.

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