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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — Instituto Consulplan 2025

Auditoria de Obras PúblicasLicitações em Obras Públicas
Código
qg558397
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Engenheiro Civil
Os editais para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Poder Judiciário Nacional deverão adotar como critérios mínimos os parâmetros e as orientações para precificação, elaboração de editais, composição de Benefícios e Despesas Indiretas(BDI), critérios mínimos para habilitação técnica e cláusulas essenciais nos contratos, conforme legislação específica. Tais editais também deverão prever a obrigação das empresas contratadas em absorver, na execução do contrato, egressos do sistema carcerário, e de cumpridores de medidas e penas alternativas em percentual não inferior a:
  1. A0,5%.
  2. B0,7%.
  3. C1,0%.
  4. D1,5%.
  5. E2,0%.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 2,0%.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Percentual mínimo de contratação de egressos do sistema carcerário em licitações do Poder Judiciário

Gabarito: letra E (2,0%). A legislação específica do Poder Judiciário Nacional (como Resoluções do CNJ) estabelece que os editais para obras e serviços de engenharia devem prever a contratação de egressos do sistema carcerário e cumpridores de penas alternativas em percentual não inferior a 2,0% da mão de obra executora do contrato.

A questão testa o conhecimento de um percentual fixo exigido por norma própria do Judiciário, distinto de outras cotas legais (como a de pessoas com deficiência, que é de 5% para empresas com 100+ empregados). O BDI e parâmetros de precificação (art. 23 da Lei 14.133/2021) são mencionados apenas como pano de fundo; o núcleo é a obrigação social específica.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O percentual de 0,5% é inferior ao mínimo legal de 2,0%. Não há previsão para esse valor no âmbito do Poder Judiciário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

0,7% também está abaixo do percentual obrigatório de 2,0%. Trata-se de distrator numérico sem correspondência normativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

1,0% é insuficiente. Embora se aproxime de outros percentuais (ex.: cota de aprendizes para empresas com 7 a 10 empregados é de 1%), não atende à exigência específica do Judiciário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

1,5% ainda é menor que 2,0%. Pode confundir com o percentual de 1,5% previsto em algumas normas trabalhistas, mas aqui a regra é diversa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

2,0% é o percentual mínimo exigido. A legislação aplicável ao Poder Judiciário Nacional (ex.: Resolução CNJ nº 307/2020 ou ato normativo similar) determina que as empresas contratadas absorvam egressos do sistema carcerário e cumpridores de medidas e penas alternativas nesse percentual.

NÃO CAIA NESSA!

Grave que a cota para egressos do sistema carcerário em contratos do Judiciário é de 2% — um número redondo e específico. Não confunda com outras cotas: deficientes (5% para 100+ empregados), aprendizes (5% a 15% conforme porte), ou a reserva de vagas para reeducandos prevista na Lei de Execução Penal (LEP) que trata de trabalho prisional. O foco aqui é a cláusula social obrigatória nos editais de obras e serviços de engenharia do Poder Judiciário.

Gabarito: letra E (2,0%)

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