Contratos Administrativos de Obras Públicas — Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. A revisão contratual por fato superveniente e imprevisível, preservando o equilíbrio econômico-financeiro, é expressamente prevista na legislação (Lei 14.133/2021, arts. 124 e 125, e princípio do equilíbrio econômico-financeiro consagrado no art. 10 da Lei 8.987/1995). As demais alternativas contrariam dispositivos legais ou a lógica dos contratos administrativos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A administração pode rescindir unilateralmente o contrato quando houver descumprimento pelo contratado. A Lei 14.133/2021 prevê essa possibilidade nos arts. 137 e 138. A afirmativa nega essa prerrogativa, logo é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A execução do contrato não se inicia apenas com a assinatura; exige o cumprimento de formalidades como a prestação de garantias (art. 96 da Lei 14.133/2021) e a publicação no PNCP (art. 94). A ausência dessas formalidades inviabiliza o início da execução.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A regra é a licitação obrigatória para obras públicas. As exceções são taxativas (dispensa e inexigibilidade, arts. 72 e 74 da Lei 14.133/2021). Definir a obra como "interesse estratégico" não a dispensa do certame, nem afasta o controle posterior.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A revisão contratual (também chamada de reequilíbrio econômico-financeiro) é admitida quando ocorrem fatos supervenientes, imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que alterem substancialmente as condições de execução. O equilíbrio econômico-financeiro deve ser mantido, conforme princípio geral dos contratos administrativos (Lei 8.987/1995, art. 10). A Lei 14.133/2021, em seus arts. 124 e 125, regula a recomposição do equilíbrio.
Art. 10Lei-8987
Art. 10 — "Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O planejamento e controle de obras públicas exigem acompanhamento sistemático de custos, prazos e qualidade. O art. 19 da Lei 14.133/2021 impõe o planejamento e o art. 170 trata do controle e fiscalização. Ignorar alterações econômicas seria temerário e ilegal.
Gabarito: letra D.