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Questão de Jornalismo — Legislação da Comunicação — Instituto Consulplan 2025

JornalismoLegislação da Comunicação
Código
qg558546
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Jornalista
A regulamentação da profissão de jornalista no Brasil é um tema de grande relevância que vem sendo debatido há décadas. A atividade jornalística é essencial para a garantia do direito à informação e para o fortalecimento da democracia, já que o jornalismo atua como um dos pilares da fiscalização do poder público e da transparência. No entanto, a discussão sobre a regulamentação da profissão envolve questões complexas, como a exigência do diploma, a liberdade de expressão e o sigilo da fonte. Ao longo dos anos, decisões judiciais e mudanças legais influenciaram diretamente o exercício da profissão, resultando em controvérsias e mudanças significativas na prática jornalística. Esse panorama contextualiza a importância de analisar a regulamentação, seus impactos e os desafios enfrentados para garantir a proteção e o reconhecimento dos profissionais da área. A favor da desregulamentação da profissão, alega-se que o mercado não absorve todos os diplomados em jornalismo a cada ano, pois se acredita que o diploma não garante a competência do profissional. Afirma-se,também, que a ética que orienta a atuação profissional é a da empresa e não a da profissão e que a regulamentação limita a atuação de profissionais de outras áreas na mídia, como médicos, advogados e professores. A favor da regulamentação, argumenta-se que ela traz seriedade e profissionalismo para a profissão, postura ética, habilidade de escrita, criatividade e construção de competências específicas, como formação humanística e social. Sobre essa regulamentação, é correto afirmar que:
  1. AEm 1998, houve a concessão de uma liminar para uma ação civil pública que suspendeu a obrigatoriedade do diploma de jornalismo.
  2. BEm 2010, o STF, amparado pela Lei Geral de Telecomunicações – Lei nº 9.472, restituiu a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo.
  3. CEm 2006, o Tribunal Federal de São Paulo cassou a liminar de suspensão e restituiu a obrigatoriedade da formação superior para o exercício da profissão.
  4. DEm 2009, o Supremo Tribunal Federal revogou a obrigatoriedade do diploma superior em jornalismo com o argumento de que a medida foi tomada em virtude da liberdade de expressão.
  5. EEm 2018, a Medida Provisória nº 905, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, que altera a legislação trabalhista e dá outras providências, suspendeu a obrigatoriedade de registro profissional para as profissões de jornalismo e publicidade.
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GabaritoD — Em 2009, o Supremo Tribunal Federal revogou a obrigatoriedade do diploma superior em jornalismo com o argumento de que a medida foi tomada em virtude da liberdade de expressão.

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