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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Julgamento Antecipado do Mérito — Instituto Consulplan 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Julgamento Antecipado do Mérito
Código
qg558725
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça
Em determinada ação de indenização por danos materiais, o autor alegou ter sofrido danos em decorrência de má execução de um contrato, pedindo indenização no valor de R$ 100.000,00 pelos danos que listou e juntou documentos comprovando. O réu compareceu em juízo, apresentou contestação e provas. Nenhuma das partes requereu produção de prova que não a documental já juntada na inicial e na contestação. O Juiz, por essa razão, decidiu realizar o julgamento antecipado da lide, justificando que a questão era exclusivamente de direito. Na sentença, condenou o réu ao pagamento de R$ 50.000,00 de indenização, reconhecendo o dano material sofrido e arbitrando o valor sem indicar quais danos foram reconhecidos pelo julgador e quais danos não foram reconhecidos, para efeitos de cálculo do valor de condenação. Considerando o caso narrado, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.( ) O único recurso cabível às partes é a Apelação. Não é útil a qualquer das partes e não seria conhecido, no caso, embargos de declaração, uma vez que o valor de condenação arbitrado está dentro da prerrogativa do Juiz de livre convencimento, não havendo necessidade de indicar quais danos especificamente reconheceu para arbitrar o valor.( ) O Juiz não deveria ter realizado o julgamento antecipado da lide. Provas documentais não são suficientes para a comprovação de dano material, visto que o caso requer, em abstrato, que o Juiz ordene a produção de outras provas, ainda que não requeridas pelas partes.( ) O processo em questão, por específico mandamento legal, não pode ser objeto de julgamento antecipado da lide, uma vez que o rol de hipóteses legais para tanto é taxativo e não especifica o caso narrado.( ) É caso de julgamento antecipado da lide e a medida está correta. O recurso correto ao caso é o de embargos de declaração em primeiro momento, e caso mantida a não fundamentação da sentença no que cerne à especificação dos danos reconhecidos, seria o caso de agravo de instrumento para obrigar à fundamentação da sentença.A sequência está correta em
  1. AV, V, V, V.
  2. BF, V, F, V.
  3. CF, F, V, F.
  4. DV, F, F, V.
  5. EF, F, F, F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — F, F, F, F.

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