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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — Instituto Consulplan 2025

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qg558736
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-RO
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça
Conforme o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a afirmativa correta.
  1. AO adiamento de exame de concurso público por motivo de biossegurança relacionado à pandemia da Covid-19 não impõe ao Estado o dever de indenizar.
  2. BCom base nos princípios da segurança jurídica, da confiança, da ética jurídica e da boa-fé, o STF não admite a mitigação do princípio da nulidade, nas decisões que reconhecem a inconstitucionalidade das leis em controle difuso de constitucionalidade.
  3. CEm regra, a medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade terá eficácia contra todos e efeitos retroativos, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia ex nunc. A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.
  4. DNo julgamento da ADI 6247/DF, ajuizada pelo Procurador-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a nomeação do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios deve seguir a sistemática dos Ministérios Públicos dos Estados, em que a nomeação é feita pelo Governador.
  5. EÉ inconstitucional – por violação ao devido processo legal legislativo – a revogação, pela Emenda Constitucional nº 19/1998, da redação original do Art. 39 da Constituição Federal, que previa, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a instituição de regime jurídico único para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
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GabaritoA — O adiamento de exame de concurso público por motivo de biossegurança relacionado à pandemia da Covid-19 não impõe ao Estado o dever de indenizar.

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