Questão de Direito Processual Penal — Atos jurisdicionais penais — Instituto Consulplan 2025
Direito Processual PenalAtos jurisdicionais penais
- Código
- qg558802
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- TJ-RO
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário
É comum acreditar-se que o processo penal se resume àquele de natureza condenatória, em que há uma pretensão deduzida em juízo pelo Ministério Público (ou pelo querelante), objetivando-se o reconhecimento da responsabilidade penal do acusado pela prática do delito a ele imputado, com a consequente aplicação de uma pena privativa de liberdade, restritiva de direito ou de multa. Daí, todavia, não se pode concluir que a ação penal condenatória seja a única existente em sede processual penal. De fato, se lembrarmos que há ações de natureza não condenatória no âmbito processual penal, é fácil concluir que existe a possibilidade de decisões de outra natureza, além da condenatória.(LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8 ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Juspodivm, 2020, p. 1609.)A partir do enunciado e, ainda, sobre atos jurisdicionais, assinale a afirmativa correta.
- AA decisão proferida em processo de reabilitação criminal é um exemplo de decisão de natureza não condenatória.
- BA decisão judicial que extingue a punibilidade em face da morte do executado é uma decisão de natureza constitutiva negativa.
- CDecisões constitutivas são aquelas que retratam uma ordem a ser executada em benefício da liberdade de locomoção do agente, como na determinação de expedição de um salvo-conduto ou emissão de alvará de soltura.
- DA decisão proferida no âmbito de medida assecuratória de sequestro de bens, quando presentes indícios veementes de que eles tenham sido adquiridos com os proventos da infração penal, é um exemplo de decisão declaratória.
- EA decisão de natureza mandamental pode ser encontrada no habeas corpus, quando o juiz determina a emissão de alvará de soltura, e também na revisão criminal, quando se desconstitui a sentença absolutória imprópria já transitada em julgado.