Questão de Direito Penal — Culpabilidade — Instituto Consulplan 2025
Direito PenalCulpabilidade
- Código
- qg558920
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- TRF - 1ª REGIÃO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Residência Jurídica - Direito
Paulo, um tatuador profissional, realizou uma tatuagem no braço de José, maior e plenamente capaz, que havia consentido expressamente com o procedimento. A tatuagem foi feita conforme o acordo, respeitando todas as normas de higiene e segurança. Contudo, dias depois, José registrou uma ocorrência policial alegando ter sofrido lesão corporal leve devido ao procedimento. Diante desse contexto, da legislação vigente, da doutrina e do entendimento dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
- AO consentimento do ofendido constitui causa excludente da culpabilidade, não havendo dolo na conduta de Paulo.
- BPaulo deverá ser responsabilizado criminalmente, pois a lesão corporal é crime de ação penal pública incondicionada.
- CO consentimento do ofendido é irrelevante para fins penais, pois lesões corporais não admitem acordo entre as partes.
- DO consentimento do ofendido afasta a antijuridicidade da conduta de Paulo, configurando causa excludente de ilicitude.