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Questão de Psicologia — Resoluções do Conselho Federal de Psicologia — Instituto Consulplan 2025

PsicologiaResoluções do Conselho Federal de Psicologia
Código
qg559130
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
CRP - 3ª Região (BA)
Ano
2025
Nível
Médio
Uma psicóloga foi acusada de conduta antiética por divulgar informações confidenciais de seus pacientes em um blog pessoal. A Comissão de Ética do Conselho ao qual é vinculada iniciou um procedimento disciplinar para averiguar as denúncias. Durante o processo, foi notificada formalmente com todos os detalhes da acusação e teve a oportunidade de apresentar sua defesa por escrito e em audiências. Apesar de sua defesa, a Comissão concluiu, após uma análise minuciosa, e, seguindo o rito processual, que as alegações eram procedentes e recomendou a aplicação de uma penalidade. A psicóloga foi informada sobre a da decisão e teve direito a recorrer em conformidade com as instruções regulamentares. Considerando o caso hipotético, e, ainda, a aplicação das instruções do processo disciplinar, conforme a Resolução nº 11/2019 do CFP, assinale a afirmativa correta.
  1. AA Comissão de Ética agiu de forma irregular, pois a psicóloga não foi acompanhada por um advogado durante a sua defesa, sendo uma violação direta ao que está disposto na Resolução nº 11/2019.
  2. BO procedimento seguiu as instruções processuais corretamente; entretanto, falhou na transparência do processo, indisponibilizando cópias dos documentos e evidências utilizados contra a psicóloga.
  3. CA Comissão executou o procedimento de forma adequada, uma vez que a psicóloga foi formalmente notificada e teve direito à ampla defesa e contraditório, conforme previsto na Resolução nº 11/2019.
  4. DO procedimento foi inadequado, pois, embora a psicóloga tenha sido notificada formalmente sobre as acusações, houve a ausência de um relator durante as audiências, como estipulado pela Resolução nº 11/2019.
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GabaritoC — A Comissão executou o procedimento de forma adequada, uma vez que a psicóloga foi formalmente notificada e teve direito à ampla defesa e contraditório, conforme previsto na Resolução nº 11/2019.

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