Questão de Direito Digital — Disposições Preliminares da LGPD — Instituto Consulplan 2025
Direito DigitalDisposições Preliminares da LGPD
- Código
- qg559136
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- CRP - 3ª Região (BA)
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais na seguinte hipótese:
- AEstudos por órgão de pesquisa.
- BFins exclusivamente jornalísticos e artísticos.
- CPara a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
- DPela Administração Pública, para tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.