Questão de Psicologia — Legislação de Psicologia e Resoluções do Conselho Federal de Psicologia — Instituto Consulplan 2025
PsicologiaLegislação de Psicologia e Resoluções do Conselho Federal de Psicologia
- Código
- qg559174
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- CRP - 3ª Região (BA)
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
A Resolução do CRP-03 nº 06/2023 revoga a Resolução CRP-03 nº 122022 e, ainda, dispõe sobre critérios e procedimentos gerais a serem observados para desenvolvimento, em caráter permanente, das atividades, nas modalidades de teletrabalho no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região – CRP-03, Bahia.(Conselho Regional de Psicologia – 3ª Região. Resolução N° 06/2023. 2022. Salvador, 2023.)Considere que um servidor público, atuante no Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03), com o desejo de solicitar o teletrabalho informou, através dos canais oficiais de comunicação, via e-mail, o seu interesse para Diretoria, Gerência e RH. Ao ser liberado para essa modalidade de atuação, o servidor deverá compreender que:
- AO teletrabalho poderá abranger atividades cuja natureza exija a presença física do servidor, ampliando e reduzindo a capacidade de atendimentos de setores que atendem o público externo.
- BO teletrabalho não poderá abranger atividades cuja natureza exija a presença física do servidor, salvo em casos excepcionais e que gere prejuízos em relação à capacidade de atendimento de setores que atendem ao público interno.
- CO teletrabalho é o trabalho realizado de forma remota, fora das dependências da sede e subsedes do CRP-03, mediante a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
- DAo exercer o teletrabalho, o servidor poderá apresentar, se tiver interesse em registrar, uma prévia de plano de trabalho, e, posteriormente, de relatório semanal, relativo aos dias de teletrabalho, que devem ser enviados para a Diretoria, Gerência e RH.