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Questão de Direito Digital — Disposições Preliminares da LGPD — Instituto Consulplan 2025

Direito DigitalDisposições Preliminares da LGPD
Código
qg559181
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
CRP - 3ª Região (BA)
Ano
2025
Nível
Médio
O art. 2º da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe que a disciplina da proteção de dados pessoais possui diversos fundamentos. São considerados alguns dos aludidos fundamentos, EXCETO:
  1. ARespeito à privacidade; autodeterminação informativa.
  2. BDesenvolvimento econômico e tecnológico e inovação; livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor.
  3. CLiberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
  4. DDireitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania pelas pessoas naturais; livre manifestação do pensamento, não sendo vedado o anonimato.
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GabaritoD — Direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania pelas pessoas naturais; livre manifestação do pensamento, não sendo vedado o anonimato.

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