Questão de Direito Digital — Disposições Preliminares da LGPD — Instituto Consulplan 2025
Direito DigitalDisposições Preliminares da LGPD
- Código
- qg559181
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- CRP - 3ª Região (BA)
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
O art. 2º da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe que a disciplina da proteção de dados pessoais possui diversos fundamentos. São considerados alguns dos aludidos fundamentos, EXCETO:
- ARespeito à privacidade; autodeterminação informativa.
- BDesenvolvimento econômico e tecnológico e inovação; livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor.
- CLiberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
- DDireitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania pelas pessoas naturais; livre manifestação do pensamento, não sendo vedado o anonimato.