Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Instituto Consulplan 2025
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- qg559329
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Câmara de Mariana - MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
A Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) –, em seu artigo 1º, “dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”. Para fins da LGPD, é(são) considerado(s) dado(s) pessoal(is) sensível(is):
- AA informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
- BOs dados pessoais sobre convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso.
- CO conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
- DOs dados relativos a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.