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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Instituto Consulplan 2025

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qg559329
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Câmara de Mariana - MG
Ano
2025
Nível
Superior
A Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) –, em seu artigo 1º, “dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”. Para fins da LGPD, é(são) considerado(s) dado(s) pessoal(is) sensível(is):
  1. AA informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
  2. BOs dados pessoais sobre convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso.
  3. CO conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
  4. DOs dados relativos a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
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GabaritoB — Os dados pessoais sobre convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso.

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