Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Instituto Consulplan 2025
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- qg559444
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- HEMOBRÁS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
Um doador de sangue, durante o processo de triagem para a doação, forneceu diversas informações pessoais que são classificadas enquanto sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Sobre os direitos desse doador de sangue, em relação a seus dados, podemos afirmar que:
- AO doador tem o direito de saber se seus dados pessoais estão sendo compartilhados com terceiros e para quais finalidades, incluindo transferências internacionais.
- BO doador pode solicitar a exclusão de seus dados pessoais sensíveis a qualquer momento, mesmo que eles sejam necessários para cumprir obrigações regulatórias das entidades de saúde.
- CO consentimento do doador é sempre necessário para o tratamento de seus dados sensíveis; não existe base legal que possa ser aplicada para justificar o tratamento de dado sem seu consentimento expresso.
- DA doação de sangue pode ser feita de forma anônima e sem qualquer identificação do doador, o que garante que os dados relativos ao sangue fiquem anonimizados e não exista a necessidade de consentimento para o tratamento, nos termos da LGPD.