Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Instituto Darwin 2025
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg560200
Banca
Instituto Darwin
Órgão
CREA-PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor
O Anexo de Metas Fiscais (AMF) é um dos instrumentos mais importantes de planejamento e transparência na gestão pública brasileira. Seu principal objetivo é garantir que a política fiscal do governo seja planejada, transparente e sustentável. Previsto no Artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o AMF transforma intenções de gestão em números concretos, servindo como uma espécie de "contrato" do governo com a sociedade sobre o que se espera das contas públicas. O AMF faz parte:
ADo Plano plurianual.
BDa Lei de Diretrizes orçamentárias.
CDo orçamento Anual.
DDo anexo do balanço financeiro.
EDo Anexo de Riscos Fiscais da Lei Orçamentária Anual.
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GabaritoB — Da Lei de Diretrizes orçamentárias.
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Anexo de Metas Fiscais (AMF) na LRF
Gabarito: letra B. O Anexo de Metas Fiscais (AMF) integra, por expressa determinação legal, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO), nos termos do art. 4º, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). As demais alternativas apontam para instrumentos distintos ou confundem o AMF com outros anexos.
Art. 4, §1LC-101-2000
Art. 4º, §1º — "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes."
A Constituição Federal, no art. 165, §2º, também estabelece que a LDO compreenderá as metas e prioridades da administração, reforçando a ligação do AMF com a LDO.
Anexo de Metas Fiscais — só Instrumentos de Planejamento: LDO; só Instrumentos Orçamentários: LOA, PPA, Balanço Financeiro; Instrumentos de Planejamento∩Instrumentos Orçamentários: Anexo de Riscos Fiscais
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento de planejamento de médio prazo (4 anos), mas não abriga o AMF. O AMF é anexo da LDO, não do PPA.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente, o §1º do art. 4º da LRF determina que o AMF integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o instrumento de execução financeira do exercício, não contém o AMF. O AMF está na LDO, que orienta a elaboração da LOA.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O balanço financeiro é uma demonstração contábil prevista na Lei 4.320/1964, e o AMF não é anexo dele. O AMF é anexo da LDO.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Anexo de Riscos Fiscais (art. 4º, §3º da LRF) também integra a LDO, mas a questão pergunta especificamente sobre o Anexo de Metas Fiscais (AMF). Além disso, o Anexo de Riscos Fiscais não pertence à LOA, e sim à LDO. A alternativa erra duplamente: troca o anexo e o instrumento.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre-se: a LDO possui dois anexos obrigatórios: o Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, §1º) e o Anexo de Riscos Fiscais (art. 4º, §3º). Ambos integram a LDO, não a LOA nem o PPA.