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Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — Instituto Darwin 2025

Auditoria GovernamentalSistema de Controle Interno - SCI
Código
qg560208
Banca
Instituto Darwin
Órgão
CREA-PB
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A Auditoria Interna compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.
  1. AA Auditoria Interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
  2. BA Auditoria Interna é exercida exclusivamente nas pessoas jurídicas de direito público interno e de direito privado.
  3. CA Auditoria Interna é exercida apenas nas pessoas jurídicas de direito privado.
  4. DA Auditoria Interna é exercida exclusivamente nas pessoas jurídicas de direito privado interno.
  5. EA Auditoria Interna tem como principal objetivo identificar responsáveis por falhas administrativas, com foco punitivo e corretivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A Auditoria Interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Auditoria Interna — Abrangência

Gabarito: letra A. A Auditoria Interna é exercida em todas as categorias de pessoas jurídicas: de direito público (interno ou externo) e de direito privado. Essa conclusão decorre do próprio conceito apresentado no enunciado, que não impõe restrições, e da classificação legal das pessoas jurídicas (CC, art. 40). A auditoria interna é uma ferramenta de apoio à administração, presente tanto em órgãos públicos quanto em entidades privadas.

A banca testa o conhecimento sobre o alcance da auditoria interna, buscando confundir o candidato com termos restritivos como “exclusivamente” ou “apenas”.

Art. 40CC

Art. 40 — "As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente a realidade: a auditoria interna pode ser realizada em pessoas jurídicas de direito público (sejam internas – União, estados, municípios – ou externas – organismos internacionais) e de direito privado (empresas, associações, etc.). Não há previsão legal que a restrinja a uma categoria específica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Ao afirmar “exclusivamente nas pessoas jurídicas de direito público interno e de direito privado”, exclui as pessoas jurídicas de direito público externo (ex.: ONU, OEA), as quais também podem possuir auditoria interna. O termo “exclusivamente” é o erro-chave.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita a auditoria interna “apenas” às pessoas jurídicas de direito privado, ignorando toda a administração pública direta e indireta, onde a auditoria interna é obrigatória e amplamente aplicada (ex.: Controladorias, auditorias internas de ministérios).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Contém dupla restrição: “exclusivamente nas pessoas jurídicas de direito privado interno”. Além de excluir as pessoas jurídicas de direito público, a expressão “privado interno” é artificial – o Código Civil não faz essa subdivisão. A alternativa é totalmente desconectada da realidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Desvirtua o objetivo da auditoria interna, que é assistir a administração na melhoria dos processos, controles e gestão de riscos, e não “identificar responsáveis por falhas administrativas” com foco punitivo. A auditoria interna tem caráter preventivo e consultivo, não punitivo. Embora possa apontar irregularidades, seu propósito principal não é a responsabilização.

Gabarito: letra A.

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