Questão de Engenharia Agronômica (Agronomia) — Direito Agrário e Legislação — Instituto Darwin 2025
Engenharia Agronômica (Agronomia)Direito Agrário e Legislação
- Código
- qg560290
- Banca
- Instituto Darwin
- Órgão
- CREA-PB
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Operacional
Um profissional técnico e um administrador de uma Empresa de Consultoria devem solicitar, respectivamente, a interrupção temporária do registro profissional (pessoa física) e a reativação do registro empresarial (pessoa jurídica) junto ao Conselho de Fiscalização de sua categoria. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta e as condições legais necessárias para a efetivação desses procedimentos no contexto da legislação dos Conselhos Profissionais:
- AO profissional deve comprovar que está desempregado para interromper o registro, mantendo a obrigação de pagar as anuidades. A empresa deve pagar todas as taxas e emolumentos em aberto para reativar o registro, sendo dispensada da inspeção prévia no local.
- BO profissional deve comprovar que não exercerá a profissão por tempo determinado, devendo estar quite com as anuidades e entregar o seu documento de identidade profissional ao Conselho. A empresa deve quitar todos os débitos e ser submetida a uma vistoria técnica prévia para comprovar que mantém a estrutura operacional e técnica exigida.
- CO profissional pode interromper o registro a qualquer tempo e por qualquer motivo, mas só pode reativá-lo após 5 anos. A empresa, para reativar, precisa apenas de uma declaração de funcionamento assinada pelo seu contador, não havendo necessidade de pagamento de anuidades em atraso.
- DA interrupção do registro profissional é automática mediante o pagamento de uma taxa de inatividade. A reativação do registro empresarial exige apenas a atualização do Quadro Societário, sendo o pagamento das anuidades em atraso facultativo se a empresa comprovar que não emitiu notas fiscais no período de interrupção.
- EO profissional pode solicitar a interrupção do registro mesmo com débitos pendentes, desde que firme um termo de compromisso de quitação futura. Já a empresa, para reativar seu registro, pode apresentar apenas um contrato de prestação de serviços vigente, dispensando a necessidade de regularizar a situação com os Conselhos Regionais.