Controle Externo Municipal — Art. 31 da CF
Gabarito: letra C. A fiscalização do município mediante controle externo é exercida pelo Poder Legislativo Municipal (Câmara Municipal), com auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. É o que determina o art. 31, caput e §1º, da Constituição Federal.
A questão cobra literalmente o texto constitucional. O controle externo municipal é de competência do Legislativo municipal, e não do Executivo ou de entes estaduais.
Art. 31, §1CF/88
Art. 31 — "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."
§ 1º — "O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Poder Executivo Municipal exerce controle interno, conforme o próprio art. 31, mas não o controle externo. A questão especifica "mediante controle externo", portanto não é o Executivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Poder Executivo Estadual não possui competência para exercer controle externo sobre os municípios. O controle externo municipal é exercido pelo Legislativo municipal, ainda que conte com auxílio de tribunais de contas estaduais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 31, caput: a fiscalização do Município, mediante controle externo, será exercida pelo Poder Legislativo Municipal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Poder Legislativo Estadual (Assembleia Legislativa) exerce controle externo sobre o Estado, não sobre os Municípios. A competência para fiscalizar as contas municipais é da Câmara Municipal.
Gabarito: letra C.