Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — Instituto Darwin 2025
Controle Externo›Funções dos Tribunais de Contas
Código
qg560436
Banca
Instituto Darwin
Órgão
Câmara de Lagoa do Carro - PE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
Acerca das disposições constitucionais em torno da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, assinale a alternativa correta.
APrestarão contas quaisquer pessoas física e jurídica, apenas privada, que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
BA fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Senado Federal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
CCompete ao Tribunal de Contas da União, no auxílio do controle externo a cargo do Congresso Nacional, representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
DO Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, mensalmente, relatório de suas atividades.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Compete ao Tribunal de Contas da União, no auxílio do controle externo a cargo do Congresso Nacional, representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fiscalização contábil, financeira, orçamentária e competências do TCU
Gabarito: alternativa C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 71, XI, da CF, que atribui ao TCU, no auxílio do controle externo exercido pelo Congresso Nacional, a competência de representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
Alternativa
Dispositivo Constitucional
Conteúdo da Norma
Erro na Alternativa
A
Art. 70, parágrafo único
Prestam contas pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas
Restringe indevidamente a "apenas privada"
B
Art. 70, caput
Fiscalização exercida pelo Congresso Nacional (controle externo) e sistema de controle interno
Atribui a competência ao "Senado Federal"
C (gabarito)
Art. 71, caput e inciso XI
TCU auxilia o Congresso Nacional no controle externo e representa sobre irregularidades
Correta (reproduz fielmente a CF)
D
Art. 71, § 4º
TCU encaminha ao Congresso Nacional relatório trimestral de atividades
Erro no prazo ("mensalmente")
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está no trecho "apenas privada". O art. 70, parágrafo único, da CF estabelece que prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos. A alternativa restringe indevidamente às pessoas jurídicas privadas, excluindo as públicas.
Art. 70CF/88
Art. 70, parágrafo único — "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a fiscalização será exercida "pelo Senado Federal". O art. 70, caput, determina que a fiscalização será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. A competência é do Congresso Nacional, não exclusivamente do Senado.
Art. 70CF/88
Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em perfeita consonância com o art. 71, XI, da CF, que elenca entre as competências do TCU: "representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados". Além disso, o caput do art. 71 estabelece que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União — exatamente como descrito na alternativa.
Art. 71CF/88
Art. 71 — "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) XI — representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o relatório de atividades do TCU é encaminhado "mensalmente" ao Congresso Nacional. O art. 71, §4º, determina que o encaminhamento se dá trimestral e anualmente, e não mensalmente.
Art. 71, §4CF/88
Art. 71, §4º — "O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades."
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca sistematicamente termos-chave: "Congresso Nacional" por "Senado Federal" (alternativa B), "trimestral e anualmente" por "mensalmente" (alternativa D) e "pública ou privada" por "apenas privada" (alternativa A). Fique atento à redação exata da Constituição.
VEREDITO: A única alternativa que reproduz corretamente um dispositivo constitucional é a letra C.