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Questão de Administração Pública — Modelos teóricos de Administração Pública — Instituto Darwin 2025

Administração PúblicaModelos teóricos de Administração Pública
Código
qg560445
Banca
Instituto Darwin
Órgão
Câmara de Lagoa do Carro - PE
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico de Controle Interno
A Emenda Constitucional nº 19/1998, popularmente conhecida como a emenda da “reforma administrativa”, foi relevante instrumento legitimador da reforma da Administração Pública no Brasil. A partir dela, modificações nas relações Estadoagentes públicos, Estado-agentes econômicos e Estadoterceiro setor vêm sendo gradualmente implementadas. Nesse contexto, assinale a alternativa que contém, corretamente, alteração no modelo de administração gerencial decorrente da “reforma administrativa”:
  1. AImpossibilidade de parcerias com pessoas jurídicas privadas, sem fins lucrativos, não integrantes da Administração, para serviços de utilidade pública e assistenciais.
  2. BLimitação da autonomia administrativa de autarquias e de fundações públicas, tornando-se inviável a celebração de contrato de gestão.
  3. CFortalecimento do Estado no papel de agente regulador do setor privado, introduzindo o modelo gerencial de administração pública e abrindo espaço para a criação de agências reguladoras.
  4. DEstabilidade dos servidores estatutários após três anos de efetivo exercício sem possibilidade de perda do cargo.
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GabaritoC — Fortalecimento do Estado no papel de agente regulador do setor privado, introduzindo o modelo gerencial de administração pública e abrindo espaço para a criação de agências reguladoras.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modelo Gerencial de Administração Pública e a EC 19/1998

Gabarito: letra C. A Emenda Constitucional nº 19/1998 consolidou o modelo gerencial de administração pública no Brasil, fortalecendo o papel do Estado como agente regulador do setor privado e criando condições para o surgimento de agências reguladoras independentes. Esse movimento é um dos pilares da reforma gerencial, que buscou maior eficiência e controle por resultados.

A questão exige conhecimento sobre as transformações introduzidas pela EC 19/1998 (conhecida como "reforma administrativa") no âmbito do modelo gerencial. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma a impossibilidade de parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos para serviços públicos. Na verdade, o modelo gerencial incentiva parcerias com o terceiro setor por meio de contratos de gestão, termos de parceria e convênios, visando maior eficiência e flexibilidade. A EC 19/1998, ao introduzir o contrato de gestão (art. 37, § 8º, CF), ampliou essa possibilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que houve limitação da autonomia de autarquias e fundações, inviabilizando contratos de gestão. Ocorre o oposto: o modelo gerencial ampliou a autonomia dessas entidades justamente por meio dos contratos de gestão, estabelecendo metas e resultados a serem alcançados, com maior flexibilidade administrativa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O fortalecimento do papel regulador do Estado é característica central do modelo gerencial. A EC 19/1998, ao dar nova redação ao art. 37 da CF, criou o ambiente para a criação de agências reguladoras (como Anatel, Aneel, ANP etc.), que exercem a regulação de setores privados com independência e tecnicidade. Esse movimento substituiu o antigo modelo de prestação direta de serviços pelo Estado por um modelo de regulação e fiscalização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A EC 19/1998 não alterou o prazo de estabilidade (que continua sendo de três anos de efetivo exercício, conforme art. 41, CF). No entanto, ela introduziu a possibilidade de perda do cargo por insuficiência de desempenho (avaliação periódica), contrariando a afirmação de que seria "sem possibilidade de perda do cargo". Portanto, o erro está em negar a perda do cargo.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D mistura corretamente o prazo de três anos (que existe) com a incorreta afirmação de impossibilidade de perda do cargo. A EC 19/1998 justamente acrescentou a hipótese de perda do cargo por insuficiência de desempenho, o que torna a alternativa falsa. Fique atento: estabilidade não é vitaliciedade; há causas de perda do cargo, inclusive por desempenho insuficiente.

Gabarito: letra C.

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