Direito Empresarial - Microempreendedor Individual (MEI)
Gabarito: letra B. A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece tratamento diferenciado e favorecido ao Microempreendedor Individual (MEI), vedando expressamente restrições ao exercício de profissão ou participação em licitações em razão de sua natureza jurídica. O art. 18-E da LC 123/2006, em seus parágrafos 2º e 3º, determina que os benefícios previstos para microempresas se estendem ao MEI quando mais favoráveis e que o MEI é modalidade de microempresa, respectivamente. Assim, a alternativa B reflete corretamente a vedação de discriminação contra o MEI.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os benefícios da LC para microempresa não podem ser estendidos ao MEI, mesmo que mais favoráveis. Isso contraria o art. 18-E, §2º, da LC 123/2006, que determina o contrário: todo benefício aplicável à microempresa estende-se ao MEI sempre que lhe for mais favorável. A banca inverteu o sentido da regra.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dispõe que é vedado impor restrições ao MEI quanto ao exercício de profissão ou participação em licitações, em razão de sua natureza jurídica. Esse é um dos pilares do tratamento diferenciado assegurado pela LC 123/2006, reforçado pelo art. 18-E e pelo princípio da isonomia. O MEI não pode ser discriminado por sua forma simplificada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a formalização do MEI tem caráter predominantemente econômico e fiscal. Embora haja aspectos econômicos e fiscais, o caráter da formalização é predominantemente social, visando à inclusão de trabalhadores informais, simplificação burocrática e estímulo ao empreendedorismo. A natureza é mais abrangente que meramente fiscal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o MEI possui natureza jurídica diferenciada da microempresa, não podendo ser considerado sua modalidade. No entanto, o art. 18-E, §3º, da LC 123/2006 é claro: o MEI é modalidade de microempresa. Logo, ele integra a mesma categoria, com tratamento especial, mas sem natureza jurídica distinta.
Gabarito: letra B.