Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — Instituto Fênix 2025
Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
- Código
- qg560609
- Banca
- Instituto Fênix
- Órgão
- Câmara de Bom Jardim da Serra
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente de Contratação
A Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) define os limites de receita bruta para enquadramento das microempresas. De acordo com o art. 3º, considera-se microempresa aquela que, em cada ano-calendário, aufira, no limite, receita bruta igual ou inferior a:
- AR$ 180.000,00.
- BR$ 300.000,00.
- CR$ 360.000,00.
- DR$ 480.000,00.