Controle externo no âmbito municipal
Gabarito: letra C. A função que envolve vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob diferentes prismas e com a adoção de medidas corretivas, é o controle externo. A Constituição Federal, em seu art. 31, estabelece que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal mediante controle externo, o que abrange exatamente essa atribuição ampla de fiscalização e saneamento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
As funções legislativas consistem na elaboração de normas (leis), não na vigilância constante sobre a administração executiva. O enunciado pede a fiscalização dos atos do Executivo, que é típica do controle, não da produção legislativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A fiscalização financeira é uma espécie de controle, mas restrita aos aspectos orçamentários, financeiros e contábeis. O texto menciona "negócios do Executivo em geral", indicando uma fiscalização mais ampla, que inclui legalidade, legitimidade e economicidade, além de medidas sanatórias. Portanto, não se limita ao financeiro.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O controle externo, previsto no art. 31 da CF/88, é exercido pela Câmara Municipal sobre o Executivo, abrangendo a vigilância dos atos administrativos sob os prismas da legalidade, legitimidade e economicidade, e permitindo a tomada de providências corretivas (ex.: sustação de atos irregulares, requisição de informações, etc.). O Regimento Interno da Câmara de Formosa do Sul, ao qual a questão se refere, certamente define essa atribuição como controle externo.
Art. 31, §1CF/88
Art. 31 — "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."
§ 1º — "O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação."
Alternativa D — ❌ Incorreta
As funções julgadoras referem-se ao julgamento de contas dos administradores, que é uma etapa específica do controle (feita pelo Tribunal de Contas e, em parte, pela Câmara). A descrição do enunciado — vigilância geral e medidas sanatórias — é mais ampla e não se confunde com o ato de julgar contas.
Conclusão: A única alternativa que abrange a vigilância ampla e a correção de irregularidades é o controle externo, gabarito letra C.