Auditoria Governamental: Finalidade, Tipos e Abrangência
Gabarito: letra B — estão corretas apenas as assertivas I e III. A assertiva II é falsa porque, ao contrário do que afirma, as auditorias governamentais incluem o tipo de conformidade (legalidade) e os Tribunais de Contas a realizam rotineiramente.
A questão testa o conhecimento sobre os objetivos e o escopo da auditoria no setor público brasileiro. A assertiva I descreve corretamente a dupla finalidade (legalidade/legitimidade e avaliação de resultados); a assertiva III acerta ao ampliar o alcance a toda a administração e a entes privados com recursos públicos. Já a assertiva II contém um erro grave ao restringir as formas de auditoria e ao excluir a conformidade dos Tribunais de Contas.
Assertiva | Conteúdo | Correção | Justificativa |
|---|
I | Finalidade: assegurar legalidade/legitimidade e avaliar economicidade, eficiência, eficácia e efetividade | ✅ Correta | Alinhada às boas práticas do setor público, que preveem controle de conformidade e avaliação de desempenho. |
II | Formas de auditoria: apenas contábil e operacional; vedada auditoria de conformidade nos Tribunais de Contas | ❌ Incorreta | As auditorias incluem três tipos principais (financeira, conformidade e operacional); Tribunais de Contas realizam auditoria de conformidade por competência constitucional (CF, art. 71). |
III | Abrangência: administração direta, indireta (autarquias, fundações, estatais) e entes privados com recursos públicos | ✅ Correta | O escopo da auditoria governamental alcança todos os órgãos e entidades que utilizam recursos públicos. |
Item I — ✅ Correto
A auditoria governamental tem por finalidade assegurar a legalidade e legitimidade dos atos (controle de conformidade) e também avaliar os resultados quanto à economicidade, eficiência, eficácia e efetividade (auditoria operacional). Esse entendimento está alinhado às boas práticas do setor público, que preveem a avaliação tanto da observância das normas quanto do desempenho.
Item II — ❌ Incorreto
A assertiva afirma que as formas de auditoria governamental incluem "apenas" as auditorias contábil e operacional, vedando a auditoria de conformidade no âmbito dos Tribunais de Contas. Isso é falso. As auditorias do setor público classificam-se em três tipos principais: demonstrações financeiras (contábil), conformidade (legalidade) e operacional. O conteúdo de apoio indica que:
"em geral, as auditorias do setor público podem ser classificadas em um ou mais de três tipos principais: auditorias de demonstrações financeiras, auditorias de conformidade e auditorias operacionais"
Além disso, os Tribunais de Contas realizam auditorias de conformidade como parte de sua competência constitucional de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial (CF, art. 71). Portanto, a afirmação de que é "vedado" é incorreta.
Item III — ✅ Correto
A auditoria governamental abrange órgãos da administração direta, entidades da administração indireta (fundações, autarquias, empresas estatais) e até mesmo organizações da sociedade civil que recebam, utilizem ou administrem recursos públicos. Esse é o escopo típico da atuação dos Tribunais de Contas e dos órgãos de controle interno, em linha com o princípio da universalidade do controle.
Conclusão: corretos os itens I e III → Gabarito: letra B.