Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Instituto Fênix 2025
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg561217
Banca
Instituto Fênix
Órgão
Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Controle Interno
Conforme a Lei Complementar nº 101/2000, São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:I. Os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias.II. As prestações de contas e o respectivo parecer prévio.III. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal.Quantos dos itens está(ão) CORRETO(S)?
ANenhum deles.
BApenas 1 deles.
CApenas 2 deles.
DTodos os 3.
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GabaritoD — Todos os 3.
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Transparência na Gestão Fiscal – LC nº 101/2000
Gabarito: letra D (todos os 3). O art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) enumera expressamente os instrumentos de transparência da gestão fiscal, e os três itens estão literalmente previstos no caput do dispositivo.
A questão cobra a literalidade do art. 48 da LRF, que define o rol de instrumentos que devem receber ampla divulgação, inclusive eletrônica.
Itens corretos sobre transparência fiscal — só Itens corretos: 3; só Itens da questão: 0; Itens corretos∩Itens da questão: 0
Item I — ✅ Correto
Art. 48LC-101-2000
LC nº 101/2000 (LRF), Art. 48: "São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; [...]"
O item reproduz exatamente o primeiro grupo de instrumentos mencionados no caput.
Item II — ✅ Correto
Art. 48 (continuação): "[...] as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; [...]"
A segunda parte do caput inclui as prestações de contas e o parecer prévio (emitido pelo Tribunal de Contas). Item fiel à lei.
Item III — ✅ Correto
Art. 48 (final): "[...] o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos."
O RREO e o RGF são os dois relatórios fiscais obrigatórios, listados expressamente como instrumentos de transparência.
PEGA ESSA DICA!
Decore o rol do art. 48 – são 4 grupos (1. planos/orçamentos/LDO; 2. prestações de contas + parecer prévio; 3. RREO e RGF; 4. versões simplificadas). A banca pode cobrar a literalidade ou trocar um termo (ex.: substituir RGF por RREO).
Conclusão: os três itens estão corretos. Logo, a alternativa que indica "todos os 3" é o gabarito.