Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Instituto Fênix 2025
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg561219
Banca
Instituto Fênix
Órgão
Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Controle Interno
Para efeito da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se por ______________ a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, a lacuna?
Ainversão financeira.
Bdespesa acessória.
Ctransferência voluntária.
Dtransferência inocorrente.
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GabaritoC — transferência voluntária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
LC 101/2000 — Transferência Voluntária
Gabarito: letra C. O conceito que preenche a lacuna é exatamente o de "transferência voluntária", conforme definido no art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). O dispositivo descreve a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
Art. 25LC-101-2000
Art. 25 — Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
A banca cobra a literalidade do art. 25. Vejamos cada alternativa.
Transferência Voluntária — só Alternativas Corretas: 1; só Alternativas Incorretas: 3; Alternativas Corretas∩Alternativas Incorretas: 0
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inversão financeira é uma classificação da despesa orçamentária (despesas de capital relativas à aquisição de imóveis, títulos, etc.), não se confunde com o conceito de transferência entre entes. Não há previsão legal para esse termo na definição do art. 25.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Despesa acessória não é expressão utilizada na LRF. Trata-se de termo estranho ao ordenamento, sem correspondência normativa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transferência voluntária é exatamente o termo definido no art. 25, caput, da LC 101/2000. O texto da alternativa reproduz fielmente a redação legal, sendo a resposta correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Transferência inocorrente não existe como conceito jurídico na LRF. "Inocorrente" significa "que não ocorre", sendo incompatível com a técnica legislativa.