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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Instituto Fênix 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg561219
Banca
Instituto Fênix
Órgão
Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Controle Interno
Para efeito da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se por ______________ a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, a lacuna?
  1. Ainversão financeira.
  2. Bdespesa acessória.
  3. Ctransferência voluntária.
  4. Dtransferência inocorrente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — transferência voluntária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LC 101/2000 — Transferência Voluntária

Gabarito: letra C. O conceito que preenche a lacuna é exatamente o de "transferência voluntária", conforme definido no art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). O dispositivo descreve a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

Art. 25LC-101-2000

Art. 25 — Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

A banca cobra a literalidade do art. 25. Vejamos cada alternativa.

Alternativas CorretasAlternativas Incorretas130LEVELsoulevel.com.br
Transferência Voluntária — só Alternativas Corretas: 1; só Alternativas Incorretas: 3; Alternativas Corretas∩Alternativas Incorretas: 0

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inversão financeira é uma classificação da despesa orçamentária (despesas de capital relativas à aquisição de imóveis, títulos, etc.), não se confunde com o conceito de transferência entre entes. Não há previsão legal para esse termo na definição do art. 25.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Despesa acessória não é expressão utilizada na LRF. Trata-se de termo estranho ao ordenamento, sem correspondência normativa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transferência voluntária é exatamente o termo definido no art. 25, caput, da LC 101/2000. O texto da alternativa reproduz fielmente a redação legal, sendo a resposta correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Transferência inocorrente não existe como conceito jurídico na LRF. "Inocorrente" significa "que não ocorre", sendo incompatível com a técnica legislativa.

Gabarito: letra C.

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