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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Instituto Fênix 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg561220
Banca
Instituto Fênix
Órgão
Prefeitura de Bom Jardim da Serra - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Controle Interno
Conforme a Lei Complementar nº 101/2000, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder determinados percentuais da receita corrente líquida. Qual alternativa apresenta, respectivamente, estes percentuais para a União, Estados e Municípios?
  1. AUnião e Estados: 50%; Municípios: 60%.
  2. BUnião: 60%; Estados e Municípios: 65%.
  3. CUnião: 50%; Estados e Municípios: 60%.
  4. DUnião, Estados e Municípios: 70%.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — União: 50%; Estados e Municípios: 60%.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites da Despesa Total com Pessoal na LRF (LC nº 101/2000)

Gabarito: letra C. Conforme o art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), a despesa total com pessoal não pode exceder, respectivamente, 50% da Receita Corrente Líquida para a União e 60% para Estados e Municípios. É a literalidade do dispositivo que define esses percentuais.

Art. 19LC-101-2000

Art. 19 — "Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I — União: 50% (cinqüenta por cento);

II — Estados: 60% (sessenta por cento);

III — Municípios: 60% (sessenta por cento)."

A questão é puramente de memorização da letra da lei. Vamos analisar cada alternativa.

UniãoEstadosMunicípios50%60%60%0000LEVELsoulevel.com.br
Limites de Despesa com Pessoal (LRF) — só União: 50%; só Estados: 60%; só Municípios: 60%; União∩Estados: 0; União∩Municípios: 0; Estados∩Municípios: 0; União∩Estados∩Municípios: 0

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que União e Estados têm limite de 50% e Municípios 60%. O erro está no percentual dos Estados, que é 60%, e não 50%. A União realmente tem 50%, mas os Estados seguem o mesmo percentual dos Municípios: 60%.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta União com 60% e Estados e Municípios com 65%. Ambos os valores estão errados: União é 50%; Estados e Municípios são 60%.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente os percentuais legais: União = 50%; Estados = 60%; Municípios = 60%. É a transcrição fiel do art. 19, I a III.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere um percentual único de 70% para todos os entes. Esse número não encontra amparo na LRF, que fixa limites distintos por ente.

NÃO CAIA NESSA!

Decore os percentuais do art. 19 da LRF: União = 50%; Estados e Municípios = 60%. Nas provas, a banca costuma trocar os valores entre si ou incluir um percentual inexistente. Grife esses números e revise antes da prova — eles são cobrados com frequência.

Gabarito: letra C

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