Natureza da Receita - Tipo
Gabarito: letra B (dígito 1). O último dígito da natureza de receita (tipo) identifica a arrecadação principal com o número 1, conforme a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 (atualizada). O MCASP incorpora essa mesma codificação.
Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, item 2, §4º, V:
“e” o Tipo da Receita, sendo: a) “0”, quando se tratar de natureza de receita não valorizável ou agregadora; b) “1”, quando se tratar da arrecadação Principal da receita; c) “2”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da respectiva receita; d) “3”, quando se tratar de Dívida Ativa da respectiva receita; e e) “4”, quando se tratar de Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O dígito 0 refere-se a natureza de receita não valorizável ou agregadora, não à arrecadação principal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme §4º, V, b da Portaria: "1, quando se tratar da arrecadação Principal da receita". É exatamente o que o enunciado pede.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O dígito 2 corresponde a Multas e Juros de Mora, não à arrecadação principal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O dígito 3 identifica Dívida Ativa, não a arrecadação principal.
Gabarito: letra B.