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Questão de Direito Tributário — Lançamento Tributário — Instituto Fênix 2025

Direito TributárioLançamento Tributário
Código
qg561890
Banca
Instituto Fênix
Órgão
Prefeitura de Painel - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário
O lançamento é o procedimento administrativo que tem por finalidade verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Assim, o lançamento tributário é um ato administrativo vinculado e obrigatório, que constitui o:
  1. Acrédito tributário.
  2. Bdever do sujeito passivo.
  3. Cdireito subjetivo do contribuinte.
  4. Dfato gerador da obrigação tributária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — crédito tributário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lançamento Tributário

Gabarito: letra A. O lançamento tributário, consoante o art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN), constitui o crédito tributário. É ato administrativo vinculado e obrigatório, conforme o parágrafo único do mesmo artigo.

Art. 142CTN

Art. 142 — Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

Parágrafo único — A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve a essência do art. 142: o lançamento constitui o crédito tributário. É a definição legal, e as demais opções não se encaixam.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O lançamento não constitui o "dever do sujeito passivo". Esse dever já nasce com a ocorrência do fato gerador e da obrigação tributária; o lançamento apenas formaliza o crédito, tornando-o exigível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também não constitui "direito subjetivo do contribuinte". O lançamento é ato da administração pública, não um direito do contribuinte. O contribuinte pode impugná-lo, mas isso não altera a natureza do ato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O fato gerador é o acontecimento que dá origem à obrigação tributária, e não é constituído pelo lançamento. O lançamento verifica a ocorrência do fato gerador (art. 142), mas não o constitui. O fato gerador é anterior e independente.


Resumo: Conforme o art. 142 do CTN, o lançamento constitui o crédito tributário. É a única alternativa que corresponde à definição legal.

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