Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Instituto Fênix 2025
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg561898
Banca
Instituto Fênix
Órgão
Prefeitura de Painel - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário
De acordo com o Código Tributário do Município de Painel/SC, as taxas têm como fato gerador:
AA movimentação econômica e financeira dos contribuintes.
BA realização de obras públicas gerais e indivisíveis.
CO exercício regular do poder de polícia ou a utilização de serviço público específico e divisível.
DA exploração de atividades econômicas lucrativas pelo particular.
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GabaritoC — O exercício regular do poder de polícia ou a utilização de serviço público específico e divisível.
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Taxas — Fato Gerador
Gabarito: letra C. Conforme o art. 77 do Código Tributário Nacional (CTN), as taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização de serviço público específico e divisível, exatamente como descrito na alternativa C. As demais alternativas misturam conceitos de outras espécies tributárias.
Art. 77CTN
Art. 77 — As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
A banca cobra a literalidade do CTN, que é a definição legal de taxas. O município de Painel/SC segue essa norma nacional.
Espécie Tributária
Fato Gerador
Base Legal (CTN)
Vinculação à Atividade Estatal
Taxa
Exercício regular do poder de polícia ou utilização de serviço público específico e divisível
Art. 77
Sim (contraprestacional)
Imposto
Situação independente de atividade estatal específica (ex.: movimentação econômica, exploração de atividade lucrativa)
Art. 16
Não (não vinculado)
Contribuição de Melhoria
Valorização imobiliária decorrente de obra pública geral e indivisível
Art. 81
Sim (decorre de obra pública)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A movimentação econômica e financeira dos contribuintes não é fato gerador de taxa. Esse conceito se aproxima mais de impostos (ex.: IOF, IR), que são tributos não vinculados a uma atividade estatal específica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A realização de obras públicas gerais e indivisíveis é fato gerador da contribuição de melhoria (art. 81 do CTN), não de taxa. A taxa exige serviço específico e divisível, enquanto a contribuição de melhoria decorre de valorização imobiliária por obra pública.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a redação do caput do art. 77 do CTN: as taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização de serviço público específico e divisível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A exploração de atividades econômicas lucrativas pelo particular não configura fato gerador de taxa. Trata-se, em geral, de fato gerador de impostos (ex.: IRPJ, ISS), que independem de contraprestação estatal específica.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar as espécies tributárias, foque no fato gerador:
Imposto: situação independente de atividade estatal específica (uti universi).
Taxa: exercício do poder de polícia ou serviço público específico e divisível (uti singuli).
Contribuição de melhoria: valorização imobiliária decorrente de obra pública.