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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Instituto Fênix 2025

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg561898
Banca
Instituto Fênix
Órgão
Prefeitura de Painel - SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário
De acordo com o Código Tributário do Município de Painel/SC, as taxas têm como fato gerador:
  1. AA movimentação econômica e financeira dos contribuintes.
  2. BA realização de obras públicas gerais e indivisíveis.
  3. CO exercício regular do poder de polícia ou a utilização de serviço público específico e divisível.
  4. DA exploração de atividades econômicas lucrativas pelo particular.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O exercício regular do poder de polícia ou a utilização de serviço público específico e divisível.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxas — Fato Gerador

Gabarito: letra C. Conforme o art. 77 do Código Tributário Nacional (CTN), as taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização de serviço público específico e divisível, exatamente como descrito na alternativa C. As demais alternativas misturam conceitos de outras espécies tributárias.

Art. 77CTN

Art. 77 — As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

A banca cobra a literalidade do CTN, que é a definição legal de taxas. O município de Painel/SC segue essa norma nacional.

Espécie Tributária

Fato Gerador

Base Legal (CTN)

Vinculação à Atividade Estatal

Taxa

Exercício regular do poder de polícia ou utilização de serviço público específico e divisível

Art. 77

Sim (contraprestacional)

Imposto

Situação independente de atividade estatal específica (ex.: movimentação econômica, exploração de atividade lucrativa)

Art. 16

Não (não vinculado)

Contribuição de Melhoria

Valorização imobiliária decorrente de obra pública geral e indivisível

Art. 81

Sim (decorre de obra pública)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A movimentação econômica e financeira dos contribuintes não é fato gerador de taxa. Esse conceito se aproxima mais de impostos (ex.: IOF, IR), que são tributos não vinculados a uma atividade estatal específica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A realização de obras públicas gerais e indivisíveis é fato gerador da contribuição de melhoria (art. 81 do CTN), não de taxa. A taxa exige serviço específico e divisível, enquanto a contribuição de melhoria decorre de valorização imobiliária por obra pública.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a redação do caput do art. 77 do CTN: as taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização de serviço público específico e divisível.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A exploração de atividades econômicas lucrativas pelo particular não configura fato gerador de taxa. Trata-se, em geral, de fato gerador de impostos (ex.: IRPJ, ISS), que independem de contraprestação estatal específica.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar as espécies tributárias, foque no fato gerador:

  • Imposto: situação independente de atividade estatal específica (uti universi).

  • Taxa: exercício do poder de polícia ou serviço público específico e divisível (uti singuli).

  • Contribuição de melhoria: valorização imobiliária decorrente de obra pública.

Gabarito: letra C.

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